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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Base decálculo PIS/COFINS

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 17:35

Sra. Marta

Caso as mercarias sejam tributadas do Pis e Cofins, sim nas revendas deverão serem tributadas.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
Luciano Antonio da Silva

Luciano Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 17:48

Boa tarde

Bonificação não é aquisição e sim um tipo de "doação", mesmo que o destino dessas mercadorias recebidas como doações sejam o ESTOQUE (finalidade de venda - tributada na saída), não é possível o desconto de crédito.

Ver Solução de Consulta Nº 118 SRRF-9ª RF, 15.03.2007 - Mercadorias bonificadas não geram créditos para dedução das contribuições.

Atenciosamente
Luciano

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 11:53

Luciano, o crédito de PIS e COFINS não é aproveitado pelas mercadorias recebidas, pois o CFOP que é destacado na nota fiscal, é referente doação, brinde, bonificação etc não gera direito a crédito. Porém, ao receber se trata de uma eventual receita para empresa, eu entendo que seja devido o pagamento de PIS e COFINS sobre essa receita, e não o aproveitamento de crédito. Abraço

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