Marta Liduína Martins Mendes
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!Pergunto-lhes o seguinte: as mercadorias recebidas em bonificação entram na constituição da base de cálculo para o PIS/COFINS?
Agradeço a atenção.
Marta Mendes
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Marta Liduína Martins Mendes
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!Pergunto-lhes o seguinte: as mercadorias recebidas em bonificação entram na constituição da base de cálculo para o PIS/COFINS?
Agradeço a atenção.
Marta Mendes
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeEduardo Santos Mendonça
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Sra. Marta
Caso as mercarias sejam tributadas do Pis e Cofins, sim nas revendas deverão serem tributadas.
Luciano Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde
Bonificação não é aquisição e sim um tipo de "doação", mesmo que o destino dessas mercadorias recebidas como doações sejam o ESTOQUE (finalidade de venda - tributada na saída), não é possível o desconto de crédito.
Ver Solução de Consulta Nº 118 SRRF-9ª RF, 15.03.2007 - Mercadorias bonificadas não geram créditos para dedução das contribuições.
Atenciosamente
Luciano
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeLuciano, o crédito de PIS e COFINS não é aproveitado pelas mercadorias recebidas, pois o CFOP que é destacado na nota fiscal, é referente doação, brinde, bonificação etc não gera direito a crédito. Porém, ao receber se trata de uma eventual receita para empresa, eu entendo que seja devido o pagamento de PIS e COFINS sobre essa receita, e não o aproveitamento de crédito. Abraço
Luciano Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Tafarel, eu disse que não da direito ao crédito!!
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeExato Luciano! Perdão pela minha interpretação. Abraço
Luciano Antonio da Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) As ordens!!
Abraço
Marta Liduína Martins Mendes
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Obrigada!
A ajuda de vocês foi de uma importância imensa.
Abraços!
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