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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 06:33

PIS / COFINS SOBRE RECEITAS DE CONDOMÍNIOS, ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS E CLUBES

A PIS/COFINS não incide sobre as receitas próprias das entidades adiante listadas, tais como as receitas auferidas com contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento de seus objetivos:

- templos de qualquer culto;
- partidos políticos;
- instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei 9.532/1997;
- instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei 9.532/1997;
- sindicatos, federações e confederações;
- serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
- conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
- fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
- condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e
- a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !

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