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TRIBUTOS FEDERAIS

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multa por atraso de defis

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 13:38

Boa tarde

Uma empresa que obteve apenas funcionário em um determinado ano, porem não obteve faturamento, deveria ser feito DSPJ ou DEFIS? No caso de DEFIS, qual o valor da multa por entregar a declaração em atraso? Se alguém obter uma base legal eu agradeço.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:01

Boa tarde.

Quanto a DEFIS, Resolução CGSN 94/2011:

Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

§ 1 º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
[...]

§ 7 º Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.(grifo meu)

§ 8 º Para efeito do disposto no § 7 º , considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Perguntas e respostas Simples Nacional:

8.18. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

DSPJ 2013, em orientações:

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2013. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

www.receita.fazenda.gov.br

Att.

Att.

Marcos Braga

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