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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo da multa EFD-Contribuições

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 15:57

Boa tarde amigos,
Uma empresa enquadrada no lucro presumido deixou de apresentar a EFD-Contribuições dos meses de fevereiro a junho sendo que durante esse período auferiu receitas normalmente. Vou enviar as demonstrações destes meses, mas o cliente pediu para que eu demonstrasse como é feito o cálculo das multas.
Com base na Lei n.º 12.766/2012 elaborei a seguinte tabela, já que a mencionada legislação afirma que a multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido.
PA Vcto Meses Multa/mês Valor da multa
fev/12 12/04/2013 6 R$ 500,00 R$ 3.000,00
mar/12 15/05/2013 5 R$ 500,00 R$ 2.500,00
abr/12 14/06/2013 4 R$ 500,00 R$ 2.000,00
mai/12 12/07/2013 3 R$ 500,00 R$ 1.500,00
jun/12 14/08/2013 2 R$ 500,00 R$ 1.000,00
Total R$ 10.000,00
Alguém sabe me informar se o cálculo tá correte?
Att.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 13:43

Caro Helder,
Hoje procuramos o fiscal da fazenda para maiores esclarecimentos a respeito deste cálculo e ele não soube confirmar se era realmente esse. Ou seja, os papéis estão trocados, o contribuinte que deveria aprender com os representantes do fisco estão praticamente ensinando estes.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Helder Carlos Paiva de Farias

Helder Carlos Paiva de Farias

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 16:12

Glerisson Gomes

Infelizmente alguns funcionários públicos são displicentes em relação ao seus cargos e atribuições, segue aqui um dos fundamentos legais a respeito do assunto

Lei 12.766/2012 observando o art. 8º

e no próprio portal SPED nas perguntas e respostas
Perguntas e respostas Portal SPED observando o tópico "Obrigatoriedade e prazos de entrega da EFD-Contribuições" e a pergunta 13 "13. Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?" que segue com a seguinte resposta:

A multa por atraso é de:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 5 mil ou R$ 5 milhões;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de janeiro/2013, fevereiro/2013 e março/2013 em 25/05/2013. O valor da multa é:

Período de apuração Vencimento Nº de meses ou fração em atraso Valor

janeiro/2013 14/03/2013 3 1.500,00

fevereiro/2013 12/04/2013 2 1.000,00

março/2013 15/05/2013 1 500,00

Total 3.000,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada tem um desconto de 50%, devendo recolher R$ 1.500,00.

O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/PgtoCidadaoEmpresa.htm

Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.

espero ter ajudado

Helder Carlos
[email protected]
Departamento Contábil e Fiscal
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 18:15

Pois é Helder, mesmo mostrando esta fundamentação do cálculo disponível na página da própria Receita o funcionário pediu pra entrar em contato com o plantão fiscal da RFB de Brasília por meio do canal "fale conosco" pq ele não soube interpretar a lei da formas como interpretamos.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
williane rodrigues da costa

Williane Rodrigues da Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 19:22

Caros colegas,

Estive lendo diversos comentário referente ao assunto de EFD-CONTRIBUIÇÕES, o que pude observar é que ninguém mencionou que toda multa lançada o contribuinte tem que ser notificado e com isso implica
na redução de 50% - quando o contribuinte efetuar o pagamento do débito no prazo legal para impugnação, que é de 30 dias.
Eu entendi assim:

Valor multa R$ 3.000,00;

Entrega espontânea redução 50% 1.500,00;

Quando for processada, verificar no e-cac, terá mais 50% de redução por pagar antes dos 30 dias. R$ 750,00. ( se passar dos 30 dias,esse prazo a empresa passa a ser intimado a pagar os R$ 1.500,00).

Se eu estiver errada, me corrijam, pois até o fiscal da receita federal de fortaleza interpreta dessa forma.

williane rodrigues da costa

Williane Rodrigues da Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 19:50

Esqueci de mencionar a Lei. 8218/91

Art. 6o Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, será concedido redução da multa de lançamento de ofício nos seguintes percentuais: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)

I – 50% (cinquenta por cento), se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

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