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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de tributos federais

ROSSIVALDO CAMILO DA SILVA

Rossivaldo Camilo da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 08:58

Pessoal, bom dia!

Apesar de já ter pesquisado no fórum alguns tópicos relacionados à minha dúvida, ainda não fiquei satisfeito, por isso resolvi abrir esse novo.

A minha dúvida é a seguinte: estou com uma nota fiscal de uma prestadora de serviços, que prestou serviços com emprego de materiais. Na nota está discriminado o seguinte: mão de obra R$ 71.000,00 e materiais R$ 5.000,00. Para que eu possa efetuar a retenção correta dos tributos federais, qual a base de cálculo devo considerar, os R$ 71.000,00 ou devo subtrair o total dos materiais e considerar a base de cálculo R$ 66.000,00?

Se possível, citar a fundamentação legal. Obrigado.

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 09:04

Rossivaldo,

Bom dia!!

Deve considerar o valor total da Nfs.

Se for retenção do Pcc, Lei 10833 entre os artigos 30 e 31.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Roberto Junior

Roberto Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 09:10

Os impostos retidos na fonte são:

INSS 11% - Base de cálculo, calcular sobre a Mão de Obra.
PIS/COFINS/CSLL 4,65% - Base de cálculo, calcular sobre o total da Nota.
IR 1,5% - Base de cálculo, calcular sobre o total da Nota.
Fora ISS de seu município que se calcula sobre a Mão de Obra.

JORGE FERREIRA LIMA JUNIOR

Jorge Ferreira Lima Junior

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 13:50

Caros Colegas, preciso de ajuda... A considerar que tenho uma PJ Lucro presumido que sendo o prestador e tendo emita uma NF que possua retenção de 4,65%( pis/cofins/csll) e tão logo a mesma seja regime de competência, assim questiono: NF emitida em Jan/14 e tão logo o pagamento será realizado em Fev/14 e havendo retenção a apropriação destes créditos poderei utilizar em Jan/14 ao modo que o cliente não precisara se questionar quanto aos pagamentos ou deverei me apropriar do credito somente no pagamento. Alguns consultores estão me passando a IN 459/04 que trata deste assunto ao modo que seja devido respeitar esta menção respeitar a data de pagamento da NF pelo tomador.

Vejamos a menção dada pelo consultor contradizendo isto: Se minha empresa é regime de caixa, quitará seus impostos mediante ao recebimento de tais notas emitidas tão logo seria explicita a confirmação das menções acima. Contudo se a empresa for regime de competência, esta por sua vez garante ao fisco o pagamento do imposto independente de de seu recebimento, assim indago, se o fisco tem a garantia de recebimento nas notas emitidas por uma empresa regime de competência, porque ele não ofertaria o direito ao credito dos impostos de uma nota emitida e retida.

É simples no regime de caixa tenho a possibilidade quitar impostos somente pelo recebimento e TÃO logo me apropriar deste credito da mesma forma quanto houver o pagamento, assim concluo a questão indagando: no Regime de competência garanto ao fisco o pagamento, contudo se meu cliente não quitar meus serviços estarei sujeito a não obter o direito ao credito deste impostos? não seria absurdo a favorecer ao fisco e prejudicar meu cliente.

Desde já agradeço aqueles que puderem me orientar.

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