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TRIBUTOS FEDERAIS

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Daniela Vale de Oliveira

Daniela Vale de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 16:49

Boa tarde caros colegas,

Sou nova na profissão e todo dia surge uma nova dúvida.
Como faço para saber, o enquadramento da minha empresa. Se é Simples, EPP, ME...Existe algum lugar em que eu possa consultar?
É uma associação privada e sem fins lucrativos.

Obrigada.

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 16:51

Boa Tarde Daniela Vale de Oliveira

Art. 2 º Para fins desta Resolução, considera-se:

I - microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 3 º , caput )

a) no caso da ME, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 3 º , inciso I)

b) no caso da EPP, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais); ( Lei Complementar nº 123, de 2006 , art. 3 º , inciso II)

Fonte: Resolução 94/2011

Sds.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 17:25

Boa tarde Daniela

É uma associação privada e sem fins lucrativos.

Entidades Sem Fins Lucrativos são isentas (não se sujeitam a nenhum sistema tributário) portanto não podem ser Simples Nacional.

ME e EPP são siglas que dizem respeito ao porte da empresa, nada tem a haver com o Simples Nacional. Hoje quando você constitui uma empresa na Junta Comercial já determina o porte dela e em seguida o informa (no DBE) que será entregue na Receita Federal.

Entidades Sem Fins Lucrativos são constituídas no Registro de Títulos e Documentos. Nem ele (cartório) nem a Receita Federal atribuem porte para este tipo de pessoa jurídica, até porque o porte tem relação direta com o total das receitas tributáveis e este tipo de pessoa jurídica não as possui.

Elabore uma declaração onde informa que a empresa foi constituída via Cartório, tem a natureza jurídica de Associações - é portanto isenta - e equipara-se a empresas de pequeno porte porque o total das receitas, a despeito de isentas, não ultrapassa o limite admitido para aquelas empresas. (R$ 360.000,00 para ME e R$ 3.600.000,00 para EPP)

Isto será bastante para provar que esta pessoa não é do Simples Nacional e que, ainda assim, enquadra-se como de pequeno porte

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