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TRIBUTOS FEDERAIS

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PGDAS - Valor inferior à R$ 10,00

Nádia Camila

Nádia Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 10:53

Bom dia à todos.

Tenho a seguinte situação com um cliente.
No P.A. 07/2013 apuramos um valor de R$ 6,00 de imposto à recolher, no entanto não foi gerado DAS visto valor ser inferior ao permitido.

No P.A. 08/2013 apuramos um valor de R$ 1.800,00 de imposto à recolher. Como acrescentamos a diferença referente ao mês anterior p/agregar ao recolhimento deste DAS?

Desde já agradeço!

Att.

Nádia Camilla

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:00

Bom dia Nádia,


7.14. Como fazer quando o valor apurado for inferior a R$10,00?

De acordo com o artigo 43 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, é vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$10,00.

Na apuração do período subsequente, caso o valor calculado pelo aplicativo para o período apurado, somado ao valor diferido do período anterior, supere R$ 10,00, o campo “Principal” deverá ser alterado (campo editável), incluindo-se este valor diferido.

Notas:

Caso o aplicativo calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes. O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.

Quando o contribuinte está realizando o cálculo do Período de Apuração – PA pela primeira vez, utilizando a opção “Calcular Valor Devido”, ao chegar na tela que apresenta "Valores Devidos" (no PGDAS-D, no momento da geração do DAS), o programa permite a alteração do campo “Principal”. O aplicativo também permite alterar o valor do campo “Principal” ao fazer o cálculo do valor devido por meio da opção “Retificação” se o contribuinte não tiver pago nenhum DAS daquela mesma competência, caso contrário não será permitida a alteração.

Exemplo:

O contribuinte apurou, para o PA 07/2011, R$ 6,00 de valor devido do Simples Nacional. Neste caso, o programa não permitirá a geração do DAS automaticamente. Este valor deverá ser diferido para os períodos subsequentes. Na apuração do PA seguinte, 08/2011, o aplicativo calculou valor devido de R$ 8,00. Como a soma dos valores apurados (R$ 14,00) superou o limite mínimo de R$10,00, o contribuinte, no momento da visualização do valor apurado, deverá gerar o DAS referente ao PA 08/2011, alterando o campo “Principal” (campo editável) no aplicativo para R$ 14,00.


Fonte: Perguntas e respostas - Simples Nacional

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Nádia Camila

Nádia Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:19

Bom dia Mário.

Agradeço sua atenção.

Cheguei a ler essa orientação no site, porém não não consigo fazer esse passo:

"Como a soma dos valores apurados (R$ 14,00) superou o limite mínimo de R$10,00, o contribuinte, no momento da visualização do valor apurado, deverá gerar o DAS referente ao PA 08/2011, alterando o campo “Principal” (campo editável) no aplicativo para R$ 14,00."

Você pode me ajudar?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:57

Nadia
por exemplo,
antes de você emitir o DAS, existe um valor dentro de um retângulo onde realmente é o valor do DAS, e nesse retângulo você soma o valor do seu DAS + restante que ficou acumulado e logo em seguida o sistema puxa o DAS correto. Entendeu mais ou menos?

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 14:42

Retificação é mais indicado quando voce informou algo incorreto e na retificação voce informar o correto. Nessa sua duvida o certo é acrescentar o valor conforme exemplo eu e a Mayara indicou. Porque voce não informou valores errados, voce informou o correto e apenas vai acrescentar um valor que ficou acumulado do mes anterior.

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