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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como calcular receita bruta e liquida do MEI?

MISAEL DIAS

Misael Dias

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Estabelecimento
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 01:47

Olá Pessoal!
Tenho uma empresa MEI e estou com a seguinte dúvida. Como calcular a receita bruta do MEI?

Basicamente, o que eu quero saber é se a receita Bruta neste caso seria o valor das minhas vendas (NF-e) somente, ou junta vendas e compras?

Por exemplo, comprei uma TV de um fornecedor por R$8000 e vendi por R$8500, neste caso meu cálculo da receita bruta a declarar será:

- 8000
- 500
- 8500 ou
- 16500

???

HORÁCIO MATOS MOITINHO DOS ANJOS

Horácio Matos Moitinho dos Anjos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 07:28

Receita Bruta é o total auferido na venda de produtos ou prestação de serviços.
No seu exemplo, a sua Receita Bruta seria de R$ 8.500,00, que foi o valor auferido com a venda de produtos.

Atenciosamente,

Horácio Matos Moitinho dos Anjos
Assessor e Consultor Contábil

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 09:29

Bom dia a todos!
Gostaria de aproveitar o topico e formular minha pergunta:

Hipoteticamente, realizei a prestacao de servicos no mes de junho que me renderam o bruto de $5.000,00 porem, metade deste valor caiu em conta bancaria no mes de julho mediante a emissao de nota.
Devo apontar renda bruta de $2.500,00 no mes de junho ou independe de quando entra em cash.
Espero ter sido claro na minha duvida,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 13:31

Boa tarde Silvano

Pela regra geral, você deve reconhecer a receita pelo regime de competência, ou seja, no mês em que ocorreu a emissão de Nota Fiscal, independentemente da data do recebimento.

A menos (é claro) que sua empresa tenha expressamente adotado o regime de Caixa admitido para as empresas tributadas pelo Simples Nacional e Lucro Presumido.

...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 23:49

Ok, entendi +-! rs Deixe-me relatar melhor.
Trabalho mediante recibo comum emitido diariamente e realizo a emissao de nota quinzenalmente. E normal acontecer de emitir nota no dia 28 faltando 2 ou 3 dias para o fechamento do mes. Estes dias que ficaram para tras somente recebo com a emissao de nota no mes seguinte. A minha duvida talvez se resuma em: considerar como renda bruta do mes com base nos recibos emitidos mediante ao servico prestado ou devo considerar renda bruta no mes mediante aos valores das notas emitidas no mes?
Sou meio devagar neste raciocinio e peco um pouco de paciencia, pois dedsejo e tenho de fazer tudo nos conformes.

Antecipo meus agradecimentos

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