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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

Mayara Waldemarin

Mayara Waldemarin

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 11:23

Vc tem que fazer um pedido de restituição na Receita Federal e juntar a documentação que comprove que o imposto foi pago a maior.

No caso, o extrato do Simples, o comprovante de pagamento, o faturamento da empresa...

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 14:57

Danilo Damasceno da Costa e Silva

Boa tarde

Até agora não recebemos nenhum aviso. Ou todas as empresas que atendo estão OK, ou a receita ainda não iniciou de fato os "avisos".

Abs

MARINILZA DE OLIVEIRA LOPES

Marinilza de Oliveira Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 17:17

Sobre a Autorregularização do Simples Nacional.
Começou a funcionar e já aparecem disponíveis os valores declarados pelos cartões de crédito e os divergentes que foram declarados no Simples Nacional.

Por enquanto somente disponíveis as divergências referentes ao ano-calendário 2010.

Pelo que eu percebi, deve-se retificar a Declaração Anual do SN 2010 e recolher ou parcelar as diferenças dos valores devidos, agora de que forma será feito esse parcelamento é o que eu não sei, porque se já foram solicitados parcelamentos de débitos do SN e já estão sendo emitidos DAS do parcelamento desde 03/2013, como seria feita a emissão desses novos DAS sobre as divergências declaradas pelos cartões e o informado no portal do SN.
A consulta pode ser feita com código de acesso através do link www8.receita.fazenda.gov.br onde se lê COMUNICAÇÔES - Alerta - Avisos e Comunicações.
Acompanhando a situação...

Mayara Waldemarin

Mayara Waldemarin

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:37

Olha,

Já que a empresa não fez as NFs corretamente e cruzou a informação com o cartão de crédito, acho melhor colocar tudo tributado, ou pelo menos seguir as compras da empresa.

Aqui no escritório colocamos tudo tributável integralmente para evitar problemas...

Francisca

Francisca

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:24

Pessoal boa tarde, estou com problemas para gerar a guia do DAS, pois o sistema simples calcula CSLL+COFINS, não calcula o ISS já que a empresa e de serviços , e a guia sai assim: RECEITA BRUTA+CSL+COFINS, totalmente errado, alguém pode me ajudar?

FABIO COSTA

Fabio Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 16:06

Boa Tarde!!

Tem uma empresa revendedora do Simples Nacional com produtos com ST de ICMS, na elaboração do DAS o contribuinte do Simples deverá considerar como receita bruta apenas o valor das mercadorias, devendo desconsiderar a parte relativa a Substituição Tributária, que não se refere a Receita Bruta Tributável.
No caso acima alguém sabe se está correto está informação para calculo do DAS? Tiro o valor da substituição e deixo apenas o valor dos produtos?

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 09:19

tenho que corrigir a minha receita no simples nacional desde 2009 pois esta divergente do que a operadora de cartão de credito informou, eu não estou conseguindo pois aparece a mensagem quando eu vou em retificação de calculo já realizado (a declaração anual do simples nacional para este exercicio já foi transmitida, caso seja nescessario efetuar uma retificação, acesse o sistema da declaração e efetue a retificação) estou perdida quanto a isto

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