x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 629

Credito anterior Pis e Cofins

Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 12:32

Boa Tarde

Tenho um valor de crédito acumulado de PIS e COFINS referente à Janeiro deste ano que a pessoa responsável pelo fiscal deixou na apuração. E de lá pra cá este valor não foi aproveitado, mesmo tendo valor a pagar. Posso aproveitá-lo agora ou tenho que preencher a PER/DCOMP?

Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 15:26

Conforme o §4 do Art. 3º da 10.833 e da 10.637 o crédito não aproveitado em um mês posso ser utilizado em outro. Claro, sempre deve-se observar o período prescricional de 5 (cinco) anos.

§ 4o O crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subseqüentes.

Portanto sem a necessidade de Per-dcomp.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.