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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF revendedora de gás

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 15:18

Boa tarde amigos,
Estava preenchendo a DCTF de uma revendedora de GLP quando me bateu uma dúvida: como fica esse demonstrativo nos meses em que não são o último do trimestre, já que o Pis e Cofins que tem periodicidade mensal nas empresas deste ramo são retidos? Devo deixar pra informar apenas na última DCTF do trimestre mesmo a empresa tendo faturamento mensal?

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:10

Boa tarde Glerisson,

Somente esta obrigado a entrega da DCTF, quando tiver débitos a declarar, ou a DCTF de dezembro de cada ano, que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, tendo em vista que sera nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o mês de dezembro se for o caso.

Obs.: Na DCTF, não são informados apenas débitos de PIS/COFINS, assim sendo, mesmo que não tenha débitos destas contribuições (PIS/COFINS), caso tenha outros débitos a declarar, a apresentação da DCTF é obrigatória.

Mais informações sobre a DCTF, consulte a IN RFB nº 1.110/2010

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