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TRIBUTOS FEDERAIS

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DAR 2985 Desoneração da folha de pagamento

Kelly T. Medeiros

Kelly T. Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 17:02

Boa tarde!

Estou com algumas dúvidas em relação ao recolhimento do DARF 2985 que tem haver a desoneração da folha de pagamento:
Histórico:
Uma empresa de prestação de serviço em TI e revendedora de material para informatica, optante pelo lucro presumido, onde não contem funcionários, somente trabalha o sócio.

Dúvidas: a empresa calcula o DARF (2985) referente a 2% sobre faturamento bruto (serviço) e gera GPS (2100) sobre o salario minimo, isto é correto? e quando não há faturamento?

Os 2% é somente sobre o faturamento de prestação de serviço!?

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