x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 3.652

DCTF retificadora ano 2011

Thamyres Lamara

Thamyres Lamara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:18

Bom dia!
Estou tentando fazer uma retificação de uma DCTF do ano 2011 no programa atual 2.5, mas esta dando o seguinte erro: "Não será admitida DCTF retificadora, fora do prazo de entrega DCTF original,para a alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos e das obrigações do contribuinte,em função da taxa de câmbio."

Alguém sabe me informar o que devo fazer??

Thamyres Lamara
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:53

Bom dia Thamyres,


l) Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio

As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa.

À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo dos tributos acima relacionados, segundo o regime de competência.

Selecionar o regime adotado que deverá ser aplicado durante todo o ano-calendário da opção.

Este campo será habilitado na DCTF relativa ao mês janeiro de ano-calendário posterior a 2010 e nas DCTF relativas aos outros meses quando o declarante indicar que iniciou atividade no mês da declaração, estando disponíveis as seguintes opções:

- Regime de Caixa

- Regime de Competência

- Não se aplica

Atenção:

A opção Não se Aplica somente poderá ser utilizada pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ.

Se o mês selecionado for diferente de janeiro (fevereiro a dezembro) e o declarante não indicar que iniciou atividade no mês da declaração, estará disponível a opção Regime de Caixa - Portaria Ministerial, que deverá ser selecionada, na DCTF relativa ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, caso o declarante deseje alterar a opção anterior pelo regime de competência para o regime de caixa.

Atenção:

Não será admitida DCTF retificadora, fora do prazo de entrega da DCTF original, alterando o regime adotado.
(grifo meu)
Fonte: Menu "AJUDA" da DCTF.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.