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Pagamento IRRF

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 11:53

Bom dia

Quando uma pessoa juridica presta serviços a outra pessoa juridca, para certos serviços tem retenção de 1,5 % de ir no nota.
A empresa prestadora de serviços sofre a retenção e a tomadora de serviços recolhe darf com codigo 1708, colocando na Darf de recolhimento o CNPJ da prestadora, correto?
Uma pessoa me disse que não seria assim, que a tomadora teria que colocar o cnpj dela mesma e não do prestador..

E como fica esta informação na DCTF?
Pelo que eu entendo esta darf não informo na dctf nem do prestador e nem do tomador do serviço. A unica coisa é que o prestador informa na dctf seu IRPJ do total do imposto sobre receita desconta o valor retido.
Ou devo informar na Dctf do prestador a DARF 1708, mesmo que ela foi paga pelo tomador?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 12:30

Boa tarde Cristiane,


Cabe ao "Tomador dos Serviços" efetuar a retenção e recolhimento do IRRF, sendo que os dados a serem preenchidos no DARF, são do "Tomador dos Serviços"

O "Tomador dos Serviços" também fica obrigado a informar este IRRF em sua DCTF bem como na DIRF.

Anualmente o "Tomador dos Serviços" enviará ao "Prestador dos Serviço" o informe anual de rendimentos pagos e retenção de IRRF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:01

Obrigada Mario pela sua ajuda..
Mas gostaria de saber ainda como o prestador de serviços pode compensar o valor que ele sofreu de retenção na nota, se os dados que vão na Darf são do tomador e não dele?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:05

Boa tarde Cristiane,

As informações prestadas na DIRF, enviada pelo "Tomador dos Serviços" a Receita Federal, é a comprovação que o valor do IRRF foi retido em nome do "Prestador dos Serviços". O "Prestador dos Serviços" deve manter guardado o Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção do IRRF fornecido pelo "Tomador dos Serviços".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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