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TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento Anual

ANDRE MOTA DA SILVA

Andre Mota da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 13:33

Bom tarde Prezados!

estou com um duvida referente a faturamento que a empresa se enquadra, como por exemplo.

exemplo: Nome empresarial( Neuza a Teixeira Roupas - ME)

eu trato esse empresa com individual tento faturamento até R$ 60.000,00 anual, ou como microempreendedor com faturamento de R$ 360.000,00 anual.

Rosângela

Rosângela

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 13:49

Andre boa tarde.

O regime de tributação da empresa independe se ela é individual ou não. Um empresa individual pode ser MEI, Simples nacional, etc.

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Espero que tenha ajudado.

ANDRE MOTA DA SILVA

Andre Mota da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 13:59

Rosângela,

mas referente a sigla " ME" que costa no nome empresarial a cima eu trato ela como? micro empresario? ou Microempreendedor Individual?

porque no CNPJ o Código ta "213-5" e descrição da natureza Jurídica "Empresario Individual"

muito obrigado pela ajuda!

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:10

Andre Mota da Silva, boa tarde.


Empresário Individual é diferente de Micro Empreendedor Individual- MEI.
ME - que dizer Micro Empresa - Não é uma qualificação exclusiva de Empresário Individual ou de Micro Empreendedor Individual - MEI. Uma Sociedade Empresária Limitada ou uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, também pode ser Micro Empresa (ME).
Os 4 exemplos acima possuem natureza jurídica diferentes.

Pela natureza Jurídica que você destacou 213-5 trata-se de uma Empresa Individual enquadrada no Simples Nacional como Micro Empresa cujo faturamento anual pode ser de até R$ 360.000,00.

Espero ter ajudado.

Abraço

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247

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