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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS

Maria Santana de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:46

Boa Tarde amigos do forum.

Hoje eu estive na receita federal da minha região , mas confesso que fiquei mais confusa como o que fui pedir esclarecimento.

Como faço para compensar Irpj que foi retido e não foram compensados. Meu cliente pagou o imposto, foi retido e ele não avisou nada para mim e a retenção também não estava na nota fiscal

devo retificar o que? Dctf e Dipj. . como fazer essa compensação se alguém puder mim ensinar o passo a passo ficarei imensamente grata.
Sou nova nessa área e estou muito insegura em fazer isso.

Obrigada desde já
Maria Santana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 17:51

Boa tarde Maria

O imposto de renda retido na fonte deve ser compensado/diminuído do imposto de renda incidente sobre suas receitas normais,ou seja,

Quando você for fazer a apuração do imposto de renda incidente sobre as receitas normais destes cliente deve diminuir o imposto de renda retido pela fonte pagadora.

Isto significa dizer que na DCTF do mês em que você fez a diminuição constará apenas o valor do imposto de renda a ser pago (já diminuído aquele que foi retido). Você não deve retificar DCTF alguma.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS

Maria Santana de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 18:33

Boa Noite Saulo desde já agradeço por sua colaboração.

Quando Informei DACON , DCTF E DIPJ não diminui as retenções e meu cliente pagou o imposto normal, quando na verdade deveria ter pago menos devido as retenções.

Pergunto: Nessa situação para diminuir esses impostos retidos dos impostos que ele a pagar esse mes por exemplo, eu preciso retificar o que ? DACON, DCTF OU DIPJ DA ÉPOCA
É preciso usar o perdcomp para isso ? ou diminuo normalmente dos impostos a pagar. Desculpe pela insistência do perdcomp é pq uns dizem que sim, outros que não. E para quem não tem experiência como eu.

Aguardo ansiosamente sua resposta. vc em outras postagens já mim ajudou muito sem saber.

Maria Santana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 08:44

Bom dia Maria

Nessa situação para diminuir esses impostos retidos dos impostos que ele a pagar esse mes por exemplo, eu preciso retificar o que ? DACON, DCTF OU DIPJ DA ÉPOCA

Você não precisa (nem deve) retificar declaração alguma.

Você tem um crédito que poderia ter "aproveitado" e ainda não aproveitou. Entretanto tem cinco anos para fazer isto, ou seja, pode aproveitá-lo agora.

Este aproveitamento não deve ser via PerDComp e sim pela simples diminuição dos impostos e contribuições (correspondentes) a pagar sobre suas receita normais. O PerDComp deve ser utilizado apenas nos casos de pagamentos efetuados a maior ou indevidamente, e este não foi o seu caso.

Se houve retenção do imposto de renda pela fonte pagadora você deverá diminuir o imposto de renda retido do imposto de renda devido sobre suas receitas normais. Isto porque a retenção pela fonte pagadora nada mais é do que uma antecipação do imposto que você deveria pagar.

"Funciona" assim: A fonte pagadora - tomador de seus serviços - retem o imposto e o recolhe no nome dela, porque ela é a responsável pelo recolhimento e dela será cobrado o pagamento. Você - o prestador dos serviços - recebe a menos porque houve o desconto do imposto de renda.

Ora se o tomador descontou o imposto do valor que você tinha a receber, então na realidade você é quem está pagando. O tomador é apenas o responsável pelo recolhimento.

Assim sendo, quando calcular o imposto sobre seus serviços, tem o direito, e deve diminuir aquele imposto já descontado e pagar apenas a diferença.

O mesmo acontece com a CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte) PIS, COFINS e CSLL) .

E como a Receita Federal fica sabendo que o tomador reteve o imposto de renda e que você já diminuiu do que tinha para pagar?

Retenção do Imposto de Renda
Os dados do tomador dos serviços (razão social, CNPJ e valores) serão informados na ficha 57 da DIPJ referente ao ano da retenção.

Retenção da CSRF
Será informada no DACON e agora no EFD Contribuições do mês em que foram aproveitados/diminuídos os valores retidos. Simples assim!

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato

...


MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS

Maria Santana de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 10:57

Obrigada Saulo vc mim ajudou muito vou começar hoje mesmo.

Confesso que fiquei desmotivada quando na receita federla mim mandaram retificar todas as dctf e dipj.

Esse fórum está mim ajudando bastante e como consequência eu ajudo várioas amigos com o que aprendo com vcs.. corrente do bem.

Maria

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:37

Bom dia Maria

A compensação de impostos só é permitida via PerDComp. O uso do PerDComp só deve ser feito para impostos pagos a maior ou indevidamente.

Os impostos retidos pela fonte pagadora não são imposto pagos a maior nem indevidamente, trata-se (repito) de simples antecipação dos impostos devidos sobre as receitas normais, logo

tais impostos devem ser diminuídos daqueles devidos (que você deve pagar) sobre as receitas normais no prazo máximo de cinco anos. Eles não podem ser utilizados para compensar impostos vencidos ou vincendos via PerDComp.

Isto significa dizer que os débitos cujo parcelamento foi cancelado não podem ser compensados com impostos retidos na fonte e ainda não diminuídos quando da apuração/cálculo dos impostos e contribuições normais incidentes sobre suas receitas mensais

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