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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 14:56

O que você quer saber? Retido a título de que?

Na DCTF, você coloca o valor líquido devido conforme DARFs., nos quais já se deduziram as retenções.

Na EFD você detalhará as retenções e débitos das contribuições

Na DIPJ você detalhará as retenções e débitos do IRPJ e d aCSSl



MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS

Maria Santana de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:09


SalvAdor obrigada veja a minha dúvida é essa.

Hoje eu estive na receita federal da minha região, mas confesso que fiquei mais confusa como o que fui pedir esclarecimento.
Como faço para compensar Irpj que foi retido e não foram compensados. Meu cliente pagou o imposto, foi retido e ele não avisou nada para mim e a retenção também não estava na nota fiscal ou seja fiz o imposto e não mim creditei da retenção.

Devo retificar o que? Dctf e Dipj. Como fazer essa compensação se alguém puder mim ensinar o passo a passo ficarei imensamente grata.
Sou nova nessa área e estou muito insegura em fazer isso.

Obrigada desde já
Maria Santana

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:15

Pois é, depende de como se pergunta. Agora melhorou.

Você retifica a DCTF, para informar um débito menor. Valor devido menos a retenção.

Retifica também a DIPJ.

Vai sobrar um valor pago a maior no darf que você recolheu.

Este valor você pode usar para compensar tributos federais utilizando o perd comp.

Haverá juros Selic a partir do mês seguinte ao trimestre referido.



MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS

Maria Santana de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:22

Salvador

Eu não posso compensar esses impostos, sem ser no perdomp. Se usar o perdcomp esses impostos saem como pendências para certidão até o processo ser liberado.

A empresa tem impostos em atraso que essas compensações quitava todos.

Se sim como fazer esse procedimento

Desde já obrigada

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:28

Abrindo mais o jogo...

Se os débitos atrasados não estão na divida ativa, você pode.

Recomendo que você leia a IN 1300/2012.

obs.
O fato de fazer perd comp não fica registrada pendencia impeditiva.



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