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Credito de PIS e COFINS Simples Nacional

Jonas Giovanelli

Jonas Giovanelli

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 15:14

Considerando que se trata de interpretação dada pela Receita Federal do Brasil ao art. 23 da Lei Complementar 123, é necessário esclarecer que desde 1º de julho de 2007 é possível creditar-se de PIS e COFINS. Isso significa que as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, e sujeitas ao regime não-cumulativo de PIS e COFINS, têm direito ao crédito das compras de empresas do Simples Nacional desde 01.07.2007, retroativamente.

Atenciosamente,
Jonas Giovanelli.

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