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TRIBUTOS FEDERAIS

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Vedações p/ a opção ou permanência no Simples.

Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 17:24

Boa tarde,

Por favor, li alguns tópicos sobre o assunto e continuo com dúvidas.
Hipótese: Sou sócio em uma sociedade empresária ltda, lucro presumido, com percentual de 1%, e estou querendo abrir outra como Empresário Individual-ME e enquadrar no simples. Isso é possível?
Entendi que a receita das 2 empresas não pode ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00/ano.
No entanto, aqui que está a minha dúvida, na lei complementar 123/2006, Art. 3º.
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
§ 5º O disposto nos incisos IV e VII do § 4º deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.

Obrigado,
Marcos.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 07:46

Marcos,

Sua empresa poderá optar pelo simples tranquilamente, veja a legislação abaixo.

Art. 3º

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Sendo que você participa com apenas 1% do capital de outra empresa, mesmo o faturamento global ultrapassando o limite, sua empresa ainda sim poderá continuar no Sistema Simplificado.


Agora vejamos o que diz o Inciso VII.

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

Isso quer dizer que, ficará vedada a opção pelo Simples, se sua empresa participar do capital de outra pessoa jurídica, que não é o caso.

Fonte: LC 123/2006

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 12:38

Adalberto,

Muito obrigado pela sua ajuda na interpretação da lei.
Eu estava entendendo que seria eu (pessoa física)que não poderia participar do capital de outra pessoa jurídica.

Obrigado e fiquem todos bem.

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