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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF, sou orbigado a declarar movimentação na c/c?

Saulo Mesquita

Saulo Mesquita

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 21:49

Boa noite, recebo na minha conta bancaria o valor de +- R$2.000,00 mensalmente, fora meu salário de R$ 1.900,00 por mês, na teoria não sou obrigado a fazer a declaração do ir pois meus salario não ultrapassa a R$ 24.556,65 anualmente.
desses R$ 2.000,00 pago contas no valor de +-R$ 1.500,0 todo mês, o dinheiro entra e sai...

se juntar o valor que ganho no mês que é 2.000,00+1.900,00= 3.900,00
ultrapassa o valor de R$ 24.556,65 anual

sou obrigado a fazer a declaração?

se obrigado, como devo declarar essas movimentações mensais na minha conta bancária?
a receita tem como saber o que recebo na minha conta?

agradeço uma resposta

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 22:08

Saulo

Não sou especialista em IR, mas conforme legislação do IR toda renda tributável deve ser declarada no Ajuste Anual do Imposto de Renda. Se este valor foi recebido de trabalho assalariado então esta deve ser declarada sim, principalmente se a empresa estiver fazendo sua parte que é declarar na DIRF.

Fonte: Receita Federal

Att

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Saulo Mesquita

Saulo Mesquita

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 22:25

o salario na carteira é de R$1.900,00 mensal, que somando os 12 meses não ultrapassa 24.566,65 portanto se for so o salario não é obrigado a declarar...

os 2.000,00 mensal não recebo da mesma empresa que trabalho... é por fora mas recebo em conta bancaria, pelo fato de receber esses 2.000,00 pela movimentação do banco fica obrigado a declarar? a movimentação pelo banco que não entendo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 09:06

Bom dia Saulo

IRPF, sou orbigado a declarar movimentação na c/c?

Você não é obrigado a declarar a movimentação na Conta Corrente. Quem faz isto é o estabelecimento bancário (vide IN SRF/802/2007 ) entretanto pode ser "convidado" à justificá-la pela Receita Federal.

Se seus rendimentos totais somam RS 3.900,00 está (sim) obrigado a DIRPF e nela declarar os R$ 2.000,00 que recebe "por fora". Na verdade está obrigado inclusive a retenção do imposto de renda mensal nos moldes do Carnê-Leão.

...

ALINE REGINA

Aline Regina

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 07:51

Bom dia!!!

Referente ao assunto, tenho uma situação parecida!!!...

Tenho um amigo, que é mei ( trabalho como eletricista), ele tem Conta bancaria no nome dele ( Pessoa fisica), sendo assim quando ele vai fazer algum tipo de serviço, o pessoal acaba pagando em cheque pelo serviço e tbm esta incluso o valor de supostos materias que utilizou. sendo assim tem mês que a movimentação na sua conta bancaria chega a ser de 6.000,00 ( que não é tudo dinheiro dele, pois tem que pagar os fornecedores de materiais e um ajudante)..
Minha pergunta é.....Ele tem que declarar IRPF ? ( isso afeta a sua micro empresa?)


obrigada!!

A.R CONSULTORIA CONTÁBIL - Consultoria para Empresas, Abertura e Encerramento, Assessoria para MEI .

#Sem Luta Não há Vitória !#
TAURINO DE MELO GONÇALVES

Taurino de Melo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 10:25

Estou fazendo minha declaração de IRPF 2014, e minha situação é que emprestei minha conta corrente bancária, para depósitos com e sem cheque, as maiores movimentações foram: R$ 18.000,00 em cheque e R$ 3.000,00 em dinheiro, fora minhas movimentações pessoais que totalizaram R$ 3.935,03. Queria saber se preciso declara essas movimentações e como vou coloca-las na minha declaração, trabalho como autônomo e minha renda mensal é em média R$ 800,00.

Desde já agradeço.

TAURINO DE MELO GONÇALVES
São Félix do Xingu-PA

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