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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento de PIS E COFINS sobre combustíveis

Glauco Vargas

Glauco Vargas

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 03:54


Uma dúvida galera:
Admitindo que determinada transportadora adquire combustível para sua atividade fim, pode ela tomar créditos desse valor para fins de PIS e COFINS, admitindo que é tributada pelo lucro real?
2. Caso sim, supondo que a incidência das contribuições supra ocorre na faixa de 25%, o crédito seria com base nesse percentual ou com base em 9,25%?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 07:27

Glauco,

Art. 2o Para determinação do valor da COFINS aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1o, a alíquota de 7,6%

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

§ 1o Observado o disposto no § 15 deste artigo, o crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota prevista no caput do art. 2o desta Lei sobre o valor: (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeito)

I - dos itens mencionados nos incisos I e II do caput, adquiridos no mês;

Fonte: Lei 10.833/2003


Portanto, os combustíveis utilizados na prestação de serviços de transportes, podem compor a base de cálculo dos créditos de pis e cofins, aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,60% respectivamente.


A Lei que mencionei trata-se da Cofins, sendo que a Lei 10.637/2002 que dispõe sobre o Pis, menciona os mesmos pareceres, mudando somente a alíquota que é de 1,65%.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Glauco Vargas

Glauco Vargas

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 11:40

Obrigado Adalberto,to me formando Advogado e esses assuntos são muito novos p mim,vc recomenda algum livro,video no youtube que tenham essas aulas!?
Outra dúvida:É possível que um empresário possua 4 empresas em seu próprio nome, na mesma praça, admitindo que ambas são optantes pelo simples e que o faturamento (de todas somadas) seja de R$ 10.000.000,00? E se todas forem optantes pelo lucro presumido? E se todas forem optantes pelo lucro real?

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