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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Débitos lançados indevidamente na DCTF

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 09:13

Bom dia amigos,

Temos uma empresa do ramo de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP). Neste tipo de atividade Pis e Cofins sofrem retenção, no entanto, a pessoa responsável pelo preenchimento da declaração informou débito referente a estes. Em seguida foi feita uma DCTF retificadora que não foi processada pela RFB. Motivo: Débitos em análise devido à possível inconsistência, já que na primeira haviam valores a pagar de R$ 957,29 e R$ 4.418,28 de Pis e Cofins, respectivamente. Agora estou tentando resolver esta situação, algum dos colegas já passou por isso e qual o procedimento correto?

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
PEDRO CASAGRANDE

Pedro Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 01:16

Boa noite Glerisson

olha ja aconteceu parecido.

tenho uma empresa prestadora de serviço de segurança. so que a pessoa que apurava os impostos cobrou o pis e cofins indevidamente se nossos serviços foram retidos todos os pis e cofins não deveria pagar, e a dctf fora o pis e cofins indevidos.

como meu cliente não tinha pago nenhum imposto, reedifiquei toda a dctf zerando o pis e cofins que não deveria e declarei so o ir csll.

no seu caso foi assim cobrou o retido??se for terá que refazer toda as declarações.



Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 08:53

Bom dia gente, realmente minha pergunta não ficou clara. Vamos lá!
O que acontece é que a pessoa que fez a DCTF informou débitos de Pis e Cofins para a empresa mas esta tem os dois tributos retidos por conta de sua atividade. Foi feita a retificadora mas a Receita não processou por causa dos valores declarados anteriormente. O cliente não pagou o Pis e Cofins, mesmo assim a pessoa que preencheu a DCTF informou o débito sem o pagamento correspondente aos mesmos.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 11:07

Agora ficou claro.

Realmente o correto seria fazer novas DCTFs zerando o débito.

Ocorre que quando passa muito tempo o valor informado como débito e não pago segue para inscrição na dívida ativa. Daí a mensagem de impossibilidade de retificação.

Nestes casos você precisa fazer um requerimento à Procuradoria informando o ocorrido e solicitando a retificação.



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