x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 6.607

Estorno Pis e Cofins sobre o ativo imobilizado

Silvia Gomes

Silvia Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 09:47

Bom dia!
Estou com a seguinte dúvida.
Estamos utilizando crédito de Pis e Cofins sobre encargos de depreciação para instalações. Se tivermos que baixar este bem, o crédito de Pis e Cofins deve ser estornado? A parte já utilizada no curto prazo, também deve ser estornada? Ou apenas devo paralizar a utilização do crédito, do período da baixa em diante?
Estamos com está dúvida, pois a lei 10.833/2003 é omissa quanto a estorno de crédito sobre os bens do ativo imobilizado, uma vez que ela retrata apenas estorno para os casos de crédito sobre insumo e bens adquiridos para revenda.
Obrigada,
Sílvia

Silvia Gomes

Silvia Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 13:27

Oi Eduardo, se tiver que baixa-lo pelo motivo de sinistro ou deterioração, por exemplo. Eu sei que pela venda eu posso manter o crédito conforme art.17 da Lei 11.033/2004.

Eduardo Toniolo Tisatto

Eduardo Toniolo Tisatto

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 13:35

Então no caso tu deve pegar o crédito proporcional ao tempo utilizado, ou seja, se ele depreciava em 10 anos e 1 ano depois da AQUISIÇÃO ocorreu o sinistro tu vai pegar o crédito referente a 1 ano, o restante do crédito não poderá utilizar.

Eduardo Toniolo Tisatto
Consultor Tributário

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.