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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR sobre serviços

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 11:20

Bom dia

Pelo que li e entendi a IN RFB nº 1234 de 2012, se refere somente a pagamentos efetuados por orgãos, autarquias federais a pessoas jurídicas e no art. 4º fala da hipotese não retenção do IRRF dos pagamentos afetuados pelos orgãos, autarquias federais as entidades neste artigo relacionadas.

Dúvida:
A entidade que me refiro é uma associação isenta de IR, e atividade principal é Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente . Esta entidade emite nota de prestação de serviços quando realiza serviços de palestras, cursos, assessorias em projetos. Estes serviços que ela presta são para empresas privadas, cooperativas, sindicatos e algumas vezes para prefeituras (prefeituras no meu ver são orgãos federais, e se não for poderiam me corrigir).
Esta entidade por ser isenta do IR, não paga IR sobre suas receitas. Ela não paganto IR sobre a receita e sofrendo retenção de IR na nota de serviço, acaba recebendo valor menor do seu serviço prestado e não tem onde compensar a retenção, gerando assim esta retenção uma despesa.

Na DIPJ da associação isenta, não abre a ficha para demostrativo de retenções, onde se informa o valor do serviço prestado, o codigo de recolhimento e cnpj do tomador de serviço. Por isso até acho que ela não deve sofrer retenção.

Não quero nesta questão tratar sobre se a entidade é realmente isenta pelos serviços que presta, isto podemos tratar outra vez, até porque penso que ela talvez não pudesse estar se beneficiando da isenção, sendo que presta serviços comuns a outras empresas privadas e talvez gerando competitividade em um ou outro serviço.

Pelos serviços que ela presta, acredito que se encaixam no art. 647 do RIR/99 e art. 6º da Lei nº 9.064/95, em assessoria e consultoria técnica ou também em ensino e treinamento.

Então, por ela prestar os serviços acima, não somente para orgãos ou autarquiais federais, mas também para empresas privadas, cooperativas, sindicatos (sindicatos acredito que são imunes), ela deve sofrer retenção de 1,5% de ir?

Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 17:02

Olá Cristiane!
Eu tenho um cliente que trabalha dessa mesma forma, e a orientação que passamos é para não reter nenhum imposto, e colocar a seguinte frase no corpo da nota: "Entidade sem fins lucrativos isenta de IRPJ e da CSLL nos Termos do art. 15 da Lei 9.532/97; sujeita ao PIS Sobre Folha de Pagamento nos Termos dos artigos 13º e 14º da Medida Provisória 2.158-35 de 24/08/2001, combinado com artigo 9º da Lei Complementar 95/98; Isenta da retenção de 3% de COFINS, nota fiscal acima de R$ 5.000,00"

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]
CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 10:19

Bom dia Karen

coloco no corpo da nota somente:Entidade sem fins lucrativos isenta de IRPJ e da CSLL nos Termos do art. 15 da Lei 9.532/97, certo?


Caso a nota fosse acima de 5.000,00 voce calcula pis a cofins, para qualquer serviço que ela preste, mesmo que para associado?

Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:51

Boa tarde!
Estou com uma duvida a respeito de retenção pela prestação de serviços prestados de segurança para um condômino, são as mesmas regras de modo geral para os demais serviços?
O valore recebido é superior aos R$ 5.000,00 que a legislação determina.
Neste caso o DARF é preenchido em nome do tomador?
Não encontrei na IN SRF 459 sobre quem deve preencher o DARF.
Muito obrigado.

Daniel.

TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
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Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 16:03

Oi D. Augusto!
Eu não sei como funciona a retenção para o condomínio. Mas a regra geral é que o prestador faça o desconto de 1,5% Referente IR e 4,65% referente as outras contribuições. O tomador será o responsável em gerar e pagar o DARF. código 1708 IRRF - REMUNERAÇÃO SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA e 5952 RETENÇÃO CONTRIBUIÇÕES PAGT DE PJ A PJ DIR PRIV - CSLL/COFINS/PIS.
Depois o prestador poderá descontar esses valores da apuração dos seus impostos.

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]

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