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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de impostos federais

Luis Santiago

Luis Santiago

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 11:38

Bom dia,

tenho uma empresa que toma serviços de um escritório de advocacia, no entanto quando eles emitem a nota para minha pessoa vem com os impostos retidos para eu pagar. Sempre pago no mês subsequente ao que ele emite a nota, gostaria de saber se esses impostos que ele reteve para eu pagar vão ser pagos em relação a data de emissão da nota ou do pagamento do serviço??

Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 14:48

A data de ocorrência do fato gerador é a emissão da nota fiscal que determina, isto é, a nota que identifica quando ocorreu a prestação de serviços. Exemplo: Se a nota foi emitida em hoje em relação ao IRRF cod. 1708 19/09/2013, o período de apuração é 30/09/2013 e o pagamento em 18/10/2013.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 18:33

Boa noite Luis.

Desde que o valor a pagar seja superior a R$ 5.000,00, em relação as CSRF, o fato gerador é o pagamento.




Prazo de Recolhimento

Art. 6º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.

Fonte: Artigo 6º da IN SRF nº 459/2004

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 20:01

Boa noite, um cliente irá abrir uma empresa para venda de planos de saude de várias operadoras. Na emissão da nota fiscal decorrente da venda do plano, deve-se reter algum imposto? Se a resposta for "sim", quais seriam os impostos?
Desde já agradeço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 08:22

Bom dia Giselly

Para obter as respostas que procura informe a CNAE da empresa em questão e qual o regime de tributação que será por ela adotado.

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giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:33

Bom dia Saulo! Eu não abri ainda essa empresa,e estou com muitas dúvidas em relação a ela, já pesquisei pra ver se tinha algo mais específico, mas não encontro nada. O CNAE que achei mais de acordo com a atividade,é o 6622-3/00 (CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS,DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE). Pela consulta do CNAE ela não poderá ser do simples. Será Lucro Presumido.
PS: Você acha que esse é o CNAE correto pra essa atividade?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 13:14

Boa tarde Giselly

Como você ainda não constituiu a empresa em questão, deve tirar suas dúvidas na sala "registro de empresas"

Para tanto repita seu questionamento naquela sala.

Estou certo de que o pessoal que a frequenta saberá orientá-la adequadamente e a contento.

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