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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como preencher DCTF para CSRF lei 10.833/03 art.30

JOÃO FERREIRA

João Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 23:22

Caros amigos, estou com uma duvida e preciso de ajuda, uma pequena empresa de prestação de serviços faturou o valor de R$10.000,00 no mês e foi retido na fonte a CSRF 4,65% conf. art. 30 Lei 10.833/2003 + IRRF 1,50%. Pergunto, como devo preencher na DCTF o darf de pagamento? pois o mesmo foi recolhido pela empresa que reteve o CSRF no DARF cód. 5952. Nesse caso pergunto também, em qual CNPJ deve ser recolhido o DARF? no CNPJ do prestador? ou no CNPJ do contratante? Att. João Ferreira

JOÃO FERREIRA

João Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 15:50

Adalberto e Anderson,

Agradeço as respostas, até aí ficou entendido! Mais quanto a DCTF do prestador de serviço, ele fica dispensado de enviar? Sendo que o sistema não aceita DCTF sem movimento e depois a RFB não vai cobrar a ausência da DCTF e lançar multa por atraso?

Att. João

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:34

Boa tarde João

Nos meses em que (100%) do PIS e da COFINS sobre as receitas forem retidos pela fonte pagadora o prestador dos serviços está dispensado da transmissão da DCTF, a menos (é claro) que nestes meses tenha havido outros débitos a declarar.

Vale dizer que nestes casos as DCTFs cuja transmissão continua obrigatória são as de fatos geradores ocorridos nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro.

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