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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Empresa de Consultoria

Renato Paz da Silva

Renato Paz da Silva

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 12:13

Bom dia á todos,

Qual seria a tributação de uma empresa prestadora de serviços de Consultoria marítima?

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 14:07

Somente para elucidar ainda mais o tema, abaixo solução de consulta para empresas de consultoria vedadas ao simples.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 225 (7ª Região Fiscal), DE 4 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ementa: VEDAÇÕES – OPÇÃO
É vedada a adesão ao Simples de pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais de consultoria, análise de sistemas, assessoria e de professor em cursos de informática.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.317/96, art. 9º, inciso XIII.
(DT 7ª RF – Ana Celina de Araújo Chaves Perseke – Chefe – DOU 19.11.2002)

Carlos Pinheiro
Contabilista

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:20

Boa tarde Renato

Se tributada pelo Lucro Presumido a carga tributária será de:

IRPJ - (32% x 15%) ou 4,80% (trimestral)
CSLL - (32% x 9%) ou 2,88% (trimestral)
PIS - 0,65% (mensal)
COFINS - 3,00% (mensal)

Adicional do IRPJ = 10% sobre a parcela de lucros que exceder a R$ 20.000,00 multiplicada pelo número de meses no período (R$ 60.000,00 no trimestre)

Mais o INSS e ISS (mensais).

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