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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Destaque de retencções

Claudio Evaristo Furlaneto

Claudio Evaristo Furlaneto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 17:11

Meus caros colegas, mais uma vez estou recorrendo a experencia dos menbros, para ajuda e esclarecimento no que segue:
Quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços, é obrigatorio o destaque das retenções dos tributos (IR, CSRF) mesmo quando nao atinge o valor minimo para retenção?
Li varias vezes a legislaçao e nao encontrei nada que cite essa obrigatoriedade, porem alguns clientes questionam que devem constar as retenções, mesmo quando (no caso do IR) nao atinge o valor minimo.
Grato,
Claudio

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 17:18

Boa Tarde Claudio

Não se deve efetuar retenção de IR abaixo de R$ 10,00, exceto se a soma dos pagamentos individuais gere base de cálculo superior a R$ 666,66, o mesmo acontece com a retenção de PIS/COFINS/CSLL, contudo para valores acima de R$ 5.000,00.
Conforme SOLUÇÃO DE CONSULTA N 206, DE 28 DE AGOSTO DE 2006 da SRFB, a dispensa de retenção do imposto na fonte, prevista no art. 67 da Lei N 9.430, de 1996, no caso de pagamentos feitos à pessoa jurídica pela prestação de serviços de limpeza, ocorre quando, em cada importância paga ou creditada, o imposto for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), não se aplicando a adição prevista no § 1º do art.68 da mesma Lei. Ou seja, o valor dispensado (não retido) não deverá ser acumulado com o valor do período subsequente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 67 e 68, § 1º, da Lei N 9.430, de 1996; arts. 649, 653, 724 e 873, §§ 4º e 5º, do RIR/1999.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”

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