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TRIBUTOS FEDERAIS

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Representante comercial pode ser Empresário Individual?

Onofre F dos Santos

Onofre F dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 17:38

Boa tarde, gostaria de sanar algumas dúvidas que ficaram após ler diversos tópicos a respeito, como não estou atualizado ref. a matéria e talvez não tenha conseguido acessar o tópico certo restaram as duvidas:
01 - Empresário Individual não pode ser representante comercial?
02 - A tributação ref. a comissões de representante comercial Empresário Individual tem que seguir a tabela do IRRF - PF?
03 - E as outras obrigações como Pis Cofins é devida ou não?
04 - No meu Caso Empresário Individual (213-5),já constituida com o ramo de atividade principal (73.19-0-02 Promoção de vendas) e Secundário (46.19-2-00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado)que no inicio vai gerar receita só da representação comercial, minha tributação vai ser como PJ ou PF?
05 - Vou ter que emitir NFS no valor aproximado de 11.000,00 somente para uma empresa quais as retenções que devo destacar na NFS?
Se alguém puder tirar as minhas dúvidas desde já
agradeço
att
Onofre

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 19:08

é Onofre, de fato muitas dúvidas. vou te ajudar em algumas...
No item 01, você disse empresario Individual? Quem não pode ser representante comercial é o MEI. Micro empreendedor Individual. O empresário Individual, pode sim ser representante comercial, Mas não pode ser optante do SIMPLES. Neste caso tem que recolher pelo lucro presumido.

A tributação, segue pelo lucro presumido, visto que emite nota fiscal de serviços.
PIS 065% sobre o valor da NF
cofins 3% sobre o valor da NF
além disso, no lucro prejumido, pagará IR de 15% sobre a base de calculo + adicional de 10% sobre o excedente da receita de R$ 20.000 mes

pagará CSLL de 9% sobre a base de claculo apurada.
a base de calculo para esta atividade é 32%. logo se o faturamento for de R$ 11.000,00 o lucro presumido (tributável) será de R$ 3.520,00.
isso para o IR e CSLL
logo:
PIS 065% sobre 11.000,00............ 71,50
cofins 3%..sobre 11.000,00......... 330,00
CSLL 9%............. 316,80
IRPJ.......15%...... 528,00
ISSQN...... 5%...... 550,00
total dos impostos e contribuições...R$ 1.796,30
atentar para compensar os valores eventualmente descontados antecipadamente, se for o caso, para não pagar valor a maior.





Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 13:54

Caro Agnaldo, boa tarde.

Permita apenas fazer ponderação quanto à sua afirmativa de que o Representante Comercial pode ser constituído sob forma de Empresário Individual, pois o Art. 150, § 2º do RIR/99 [Vide fonte] atesta justamente o contrário:

Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda ...

§ 1º São empresas individuais:
...

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);
II - profissões, ocupações e prestação de serviços não comerciais (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "b");
III - agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "c"); (eu grifei).
...

Em assim sendo, certo é que as empresas de representação comercial constituídas sob a forma de Empresário Individual deverão ter seus rendimentos tributados como pessoa física.



Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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