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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamentos Débitos

Nádia Camila

Nádia Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 08:14

Bom dia à todos.

Possuo uma empresa com parcelamento de débitos de PIS/COFINS/IRPJ e CSLL, efetuados em março/2013. No entanto, hoje ela paga somente os valores do parcelamento adquirindo novos débitos.

Consigo fazer um novo pedido de parcelamento desses débitos que não entraram no 1º parcelamento ou será feito uma adesão desses valores aos débitos anteriores?

Att.

Nádia Camilla

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 09:13

Bom dia Nadia

O parcelamento Ordinário (até 60 parcelas) pode ser feito quantas vezes você quiser ou puder.

Tenha em conta apenas que o parcelamento é individual (um para cada tributo ou contribuição) e que a parcela mínima de cada um é de R$ 500,00.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 07:58

Bom dia Stephane,

Podem ser parcelados sim.

Faça isto via e-CAC com uso do certificado digital. Tenha em conta apenas que a parcela mínima para cada imposto ou contribuição parcelado é de R$ 500,00 ou seja, se você parcelar os quatro impostos pagará no mínimo R$ 2.000,00 mensais.

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LUCIANE MAGNINO BERNARDES

Luciane Magnino Bernardes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 14:22

Estou tentando regularizar uma empresa antiga que o contador anterior deixou de fazer e recolher impostos.
A empresa foi excluída do Simples Nacional hoje enquadrada no Lucro Presumido.

Em 2007 e 2008 houve movimentação (faturamento) e a mesma estava obrigada a recolher os impostos: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS, FGTS. .. porém não foi recolhido e nem informado (transmitidas as devidas declarações)

Se eu transmitir todas as declarações vou poder optar pelo parcelamento do REFIS que foi reaberto até 31/12/2013 Lei 12865/13???

Alguém saberia me informar? Ou o dono da empresa teria que recolher tudo normalmente?

Lu Magnino
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2013 | 17:04

Boa tarde Luciane

Se estivermos "falando" de débitos do Simples Nacional contraídos até 30/11/2008, não podem ser parcelados via REFIS 2013 (prorrogação do prazo para adesão do então chamado REFIS da Crise) pois a Portartia Conjunta 07/2013 que regulamentou a Lei 12865/2013 os excluiu expressamente conforme § 3º, Artigo 2º a saber:

§ 3º O disposto neste Capítulo não contempla os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Entretanto se naquela época (2007/2008) a empresa já tinha sido excluída do Simples, deve sim aderir ao parcelamento em questão com vistas a regularizar sua situação perante o fisco.

Para tanto providencie a transmissão de todas as DCTFs permitindo que a Receita Federal tome conhecimento de seus débitos e lhe conceda o parcelamento em questão.

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ozilda santos

Ozilda Santos

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 19:13

Boa tarde pessoal, estou com um cliente cujo contador anterior não transmitiu DACON, DCTF, DIPJ, EFD-Contribuições, desde 2011. Ao enviar será gerado o DARF da multa. Neste período também não foi recolhido nenhum Tributo. O cliente pediu que fizesse o parcelamento. Pergunto: estas multas entrarão no parcelamento pelo valor integral ou com a redução de 50%, já que não houve nenhuma intimação?

Grata

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