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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido

RUBIA LUSI

Rubia Lusi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 15:31

olá amigos contadores,

estou com muitas dúvidas,estou começando nessa àrea agora , e não tem ninguém que possa me orientar.

estou com uma empresa que desenquadrou do simples nacional em 12/2012, até hoje 23-09-13, não foi feita a opção pelo lucro presumido e nem feita a entrega das obrigações acessórios.

1)como faço para regularizar? devo começar a partir do mês de setembro ou desde o inicio do ano de 2013?? a guia do imposto deve ser gerada em guia unica.utilizo o sistema intsys não consegui gerar as guias do começo do ano

gente me dê um norte por favor

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 16:03

Boa tarde Rubia,
Passei por uma situação parecida. Procurei a agência da Receita Federal e lá eles explicaram que a empresa deveria começar a fazer suas declarações como normal no mês em que a exclusão começasse a fazer efeito. Como ela foi desenquadrada do Simples Nacional em 31/01/2013, suas demonstrações deveriam ter sido feitas desde o mês-calendário fevereiro de 2013. Com exceção dos meses em que a empresa não teve movimento, estes deverão ser indicados na demonstração de dezembro - no caso da EFD-Contribuições e DCTF. Neste tópico vc encontrará algumas informações a respeito, atente para a resposta do colega Mário Gilberto: clique aqui!
Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 16:07

Olá Rubia.
Primeiro, não precisa fazer a opção por lucro presumido, pois com os pagamentos das guias dos impostos com os códigos respectivos, a receita federal saberá que é lucro presumido.
Segundo, a empresa teve movimento desde janeiro? Se teve, tem que fazer os calculos dos impostos e recolhe-los deverá apresentar as DCTF´s dos meses com movimentação.
Se você usa um programa contábil e não está conseguindo gerar os impostos, você deverá entrar em contato com o suporte.
Espero ter ajudado.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:43

Rubia,


Se a empresa teve movimento em algum período de 2013, os impostos devem ser recolhidos (pis, cofins, IRPJ, CSLL, entre outros) e as declarações enviadas ( DCTF e SPED contribuições no âmbito federal ). Quanto a opção pelo lucro presumido o mesmo é dado pelo primeiro recolhimento do IRPJ. Porem, se a empresa não teve movimentação basta nas declarações de dezembro informar os períodos sem movimento.

RUBIA LUSI

Rubia Lusi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:56

Muito obrigado Pessoal,(Mauri, Glerisson, Luciana, Celso) sem palavras vocês são excelêntes.

Essa empresa teve movimento dessa forma:

Competência: Vendas: Serviços: Faturamento do Mês:
01/2013 26.340,00 19.800,00 46.140,00
02/2013 12.635,00 25.650,00 38.285,00
03/2013 11.909,00 10.890,00 22.799,0
04/2013 2.063,00 26.435,00 28.498,00
05/2013 4.140,00 53.720,00 57.860,000
06/2013 0,00 27.670,00 27.670,00
07/2013 0,00 62.282,00 62.282,00
08/2013 0,00 39.276,00 39.276,00

Total 322.810,00

Como fazer os calculos ?? será que consigo uma guia única ou Devo gerar uma por uma ,mês a mês.

Fui até a Receita federal aqui da minha cidade, é um caos, eles não sabe explicar, tudo o que eles fazem é imprimi a normativa e mandar eu ler.

A Dacon não será mais necessária né?

Os sócios não vai pagar os imposto, eles etão com muitas dívidas do simples, mais de R$ 45.000,00, mas tenho que regularizar a parte de contabilidade entregar as declarações certinhas, para depois não sermos intimados.

Gente não sei o que fazer para agradecer tanta ajuda.

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 11:01

Rubia,
Bom dia!!

Deverá ser uma a uma atualizadas até o pagamento.


Não precisa entregar o Dacon, mas deve entregar o Sped Contribuições o quanto antes.

Depois entrega as Dctf.

Obs.: A empresa foi desenquadrada de ofício do Simples Nacional? As vezes consegue reenquadrar.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 11:29

Olá Rubia,
A IN nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, ficam dispensadas da entrega da DCTF nos meses em que não tiverem débitos a declarar, com exceção do mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; com relação à EFD-Contribuições, vide os §§ 7º e 8º do art. 5º da IN RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012:

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
[...]
§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra
natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não
incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não
cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do anocalendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 12:44

Rubia,

No seu caso os impostos devem ser calculados mensalmente e deverá ser enviado o SPED contribuições e a DCTF dos referidos meses, por serem enviadas fora do prazo as mesmas gerarão multas por entrega fora do prazo. Quanto a DACOM a mesma não é mais exigida para empresas do lucro presumido, visto que as informações da apuração já são enviadas no SPED contribuições. Lhe aconselho a fazer os cálculos e enviar as declarações, gerando assim o debito junto a RFB, se haverá o pagamento ou não deixe isso por conta dos sócios, visto que a parte da contabilidade estará feita.

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