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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda para sócios quotistas

Felipe Oliveira da Silva

Felipe Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 17:40

Boa tarde Contabilistas, minha duvida é a seguinte; O capital social integralizado em contrato de constituição de empresas ao ver da legislação entende-se que os sócios tem aquele valor em dinheiro e estão investindo na empresas...porém na hora da declaração de IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA aquele que faz parte de quadro societário precisa declarar e precisa pagar imposto de renda sobre esse capital?????

EX: Fulano de tal investi valor a 120.000.00 né determinada sociedade.

gostaria de saber...qm poder ajudar agradeço!!!!

ROSA NEIDE GOMES

Rosa Neide Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 22:39

Felipe, boa noite, é importante, que coloque como cotas de capital na declaração do IRPF, em bens, porém, como o Salvador citou, precisa ter recursos para compor esse valor do bem. Quando for fazer a declaração de IRPF dele, precisa ter de rendimentos tributáveis,isentos ou investimentos, que consiga comprovar o valor investido na empresa. Questione como foi originado esse recurso, ou seja, ele tinha o valor aplicado, vendeu um imóvel etc, porque a partir de 2014, seremos obrigados a denunciar origens de recursos ilícitas, ou seja, lavagem de dinheiro, acima de R$ 100.000,00.

Felipe Oliveira da Silva

Felipe Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 14:10

Obrigado pelas respostas.....realmente este forum é uma escola!!!

pois é o fato é que as vezes as pessoas procuram a contabilidade para constituírem uma sociedade e lá simplesmente manda colocar determinado valor em capital no qual eles não tem como integraliza-lo por isso que fiquei com está duvida. me explique melhor Rosa, veja se entendi certo apartir de 2014 só sera possivel abrir uma empresa se de fato existir o capital social ????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 10:56

Bom dia Felipe,

...veja se entendi certo apartir de 2014 só sera possivel abrir uma empresa se de fato existir o capital social

A rigor isto sempre existiu.

Você não pode adquirir quotas de capital se não tem como comprovar a origem do dinheiro que o permitiu adquiri-las, ou seja,

se você é sócio de uma empresa e no Contrato Social afirma que é dono de 50% do capital social cujo total é de R$ 100.000,00 logicamente participa com R$ 50.000,00 e deve poder comprovar a origem do dinheiro que o permitiu adquirir tais quotas.

Tal direito deve constar de sua DIRPF (Declaração de Bens) e nela deve comprovar a origem do dinheiro que permitiu a aquisição deste direito, se não comprovada a variação patrimonial ficará negativa e você está sujeito a ser convidados pela Receita Federal para justificar onde "arrumou" o dinheiro para comprar as quotas de capital da empresa que é sócio.

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