Roberio Mesquita
Bronze DIVISÃO 4, Não Informadorespostas 7
acessos 2.620
Roberio Mesquita
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoAnderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia!!
Que tipo de Cooperativa é?
Roberio Mesquita
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Bom dia!
Cooperativa de Trabalho.
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Então
Terá retenção:
IR = 1,5%
PIS = 0,65%
COFINS = 3%
E será pago, por parte do contratante 15% encargo patronal.
Roberio Mesquita
Bronze DIVISÃO 4, Não InformadoMesmo que o contrante seja uma Prefeitura?
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Quanto a este fato, tem que verificar se a prefeitura tem convênio com a RFB para retenção do PIS/COFINS, agora para os demais impostos, a retenção será obrigatória.
Conforme IN 971/2009, RIR/99 e IN 459/2004
Roberio Mesquita
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Obrigado pelos esclarecimentos Anderson!
Outras questões: O dia para pagamento da cofins e do pis da cooperativa é o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviços efetuados pelos cooperados ao contratante ou o dia 20 do mês subsequente ao recebimento do pagamento efetuado pelo contratante? Qual é o código de recolhimento? A Cooperativa tem que fazer DCTF mensal?
Joao Batista da Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) bom dia.
uma Associação contratou serviço de Cooperativa de Trabalho, em outubro/13, teve IRRF de 1,5%, recolheu o DARF código 3280 e mais GPS patronal, feito a GFIP.
por uma falha não fiz a DCTF, procurei enviar hoje em atraso e dá erro, com mensagem dizendo que é incompatível.
gostaria de saber se por ser serviço prestado por COPERATIVA, o tomador não está obrigado informar na DCTF, e somente na DIRF.
agradecendo a quem puder ajudar.
Joao Batista
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