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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa com mudança de CNAE

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 10:25

Bom dia a todos!

Estou com uma dúvida, tenho um cliente que está no regime Simples Nacional com a atividade de locação de veículos, agora vai passar para 4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, que não é optante pelo Simples Nacional. Minha dúvida é: quando eu fizer essa alteração nesse mesmo ano a empresa vai ser excluída do Simples Nacional ou somente a partir de Janeiro do ano que vem?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 12:15

Ivone


Se ele incluir uma atividade impeditiva deve ser feito a exclusão no mês seguinte ao pedido.

Lei 123/2006
(...)
Art. 30. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á:
I - por opção;
II - obrigatoriamente, quando elas incorrerem em qualquer das situações de vedação previstas nesta Lei Complementar; ou
(...)
§ 1º A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal:
I - na hipótese do inciso I do caput deste artigo, até o último dia útil do mês de janeiro;
II - na hipótese do inciso II do caput deste artigo, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrida a situação de vedação;


Heloisa Motoki

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