Ivone
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia a todos!
Estou com uma dúvida, tenho um cliente que está no regime Simples Nacional com a atividade de locação de veículos, agora vai passar para 4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, que não é optante pelo Simples Nacional. Minha dúvida é: quando eu fizer essa alteração nesse mesmo ano a empresa vai ser excluída do Simples Nacional ou somente a partir de Janeiro do ano que vem?