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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de valor inferior R$ 10,00 c/ PERDCOMP

TANIA ANDRADE GUIMARAES

Tania Andrade Guimaraes

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 16:47

No mes 07/2013, o valor apurado do PIS não cumulativo foi de R$ 5,36, não foi gerado DARF pois o valor é inferior a R$ 10,00. No mes 08/2013 foi apurado + R$ 5,36 de PIS, somando R$ 10,72. Preciso fazer o perdcomp para compensar este valor. Dúvida: devo compensar os R$ 10,72 como sendo do mes 08/2013 ou compenso R$5,36 de 07/2013 e R$ 5,36 de 08/2013? Qual a forma correta de compensar este valor?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 18:00

Tania Andrade Guimaraes
Boa tarde

Conforme a Lei9.430 de 27/1996 em seu Art. 68:

É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

Assim sendo, quando a soma totalizar valor superior a R$ 10,00 será efetuado o recolhimento do tributo (PIS) , sem qualquer outra obrigação a ser feita.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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