Paulo Roberto
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados,
Trabalho em uma empresa que paga Royalties s/ direitos autorais e verifiquei recentemente que o DP vem recolhendo os DARF no código 0588 e não 3208, isso está ocorrendo de 01/2012 até o momento.
Pretendo não optar pelo REDARF, pois teriamos que retificar DCTF e DIRF, mas a partir de 2014 fazer o correto.
Minha pergunta é se existe alguma sanção prevista na legislação por estar recolhendo no código errado?
Entendo que de certa forma os valores foram todos recolhidos e em todas as declarações informamos o código 0588, inclusive os informes de rendimentos foram enviados assim. Não vejo como a RFB identificar o problema.
Procurei legislação ref. ao assunto, mas localizei apenas mencionando REDARF e procedimentos.
Algum dos colegas poderia me auxiliar?