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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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irrf pj qual codigo usar para a retenção?

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 09:23

Danilo, bom dia!

No caso de retenção de IRRF sobre serviços prestados, o código a ser usado será 1708(IRRF - Remuneração Serviços Prestados por Pessoa JUridica).O Código 2089, refere-se a contribuição do IRPJ, que tem por fato gerador o faturamento da empresa.

Abs

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 09:24

Bom dia Danilo,


Ver a seguir a definição para cada código de receita citado por Você, assim sendo, devera utiliza-los para a finalidade a que se destina o mesmo.

Se for retenção na fonte por serviços prestados por PJ à PJ, sera 1708;

Se for recolhimento de IRPJ pelo regime do Lucro Presumido, sera 2089.

2089 - IRPJ - LUCRO PRESUMIDO

1708 - IRRF - REMUNERAÇÃO SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:00

obrigado caros colegas,meu caso é o 1708, só mais uma duvida; minha empresa é tributada pelo lucro presumido, posso deduzir esse IR que me foi retido "a tomadora do serviço pagou o meu Ir" do meu IRPJ a pagar? qual o embasamento teorico para isso? obrigado, conto com vocês!

Margareth Dias

Margareth Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:23

Danilo,

Para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo, bem como o imposto de renda pago indevidamente em períodos anteriores (artigo 10 da Lei 9.532/1997).

Abs

" Todo dia, é dia de salvar vidas, façamos nossa parte,vamos adotar animais das ruas."
Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:25

Bom Dia Danilo,

Se houve a retenção por parte da tomadora, esse IR deve ser descontado do IRPJ apurado no período,senão essa operação será tributada duas vezes. Lembrando que essa retenção deve ser devidamente informada pela tomadora na DIRF, e por sua empresa na Declaração de imposto de renda, para que a RFB possa casar as informações.

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