Boa Noite!
Uma empresa no ramo de Construção Civil- Lucro Presumido, presta serviço a Prefeituras, e emite a Nota Fiscal conforme abaixo:
valor total da Nota: R$ 50.000,00
valor dos materiais 60%: 30.000,00
valor da mão de obra 40%: 20.000,00
Os impostos ISS(5% s/ os 40% da nota), INSS(11% s/ os 40% da nota) e IR (1,5% s/ o total da nota)- esses todos retidos.
Gostaria de saber sobre os impostos federais: PIS/COFINS/CSLL/IR - se são calculados em cima da mão de obra, conforme abaixo:
Exclusões da Base de Cálculo
Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23
das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
das vendas canceladas;
dos descontos incondicionais concedidos;
do IPI;
do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
das reversões de provisões;
das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas;
dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;
dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente.