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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo de Impostos no Lucro Presumido

KLEBER DA CUNHA SANTOS NETO

Kleber da Cunha Santos Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:47

Quais são as alíquotas de cálculo para Lucro Presumido em uma Empresa Prestadora de Serviços? uma empresa é serviços médicos e a outra empresa é ensino e capacitação de pessoas. as alíquotas são as mesmas para estas atividades de serviços no lucro presumido? se alguém puder me ajudar fico grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 13:25

Boa tarde Kleber

Prestação de Serviços médicos

IRPJ = (32% x 15%) ou 4,80%
CSLL = 32% x 9%) ou 2,88%
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%

Adicional do Imposto de Renda = 10% sobre a parcela de lucros que exceder a R$ 60.000,00 no trimestre

ISS = verifique na sala "Legislação Estaduais e Municipais"

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RIVALDO CAVALCANTE SILVA FILHO

Rivaldo Cavalcante Silva Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 21:36

Boa Noite!
Uma empresa no ramo de Construção Civil- Lucro Presumido, presta serviço a Prefeituras, e emite a Nota Fiscal conforme abaixo:

valor total da Nota: R$ 50.000,00
valor dos materiais 60%: 30.000,00
valor da mão de obra 40%: 20.000,00

Os impostos ISS(5% s/ os 40% da nota), INSS(11% s/ os 40% da nota) e IR (1,5% s/ o total da nota)- esses todos retidos.

Gostaria de saber sobre os impostos federais: PIS/COFINS/CSLL/IR - se são calculados em cima da mão de obra, conforme abaixo:

Exclusões da Base de Cálculo

Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23

das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
das vendas canceladas;
dos descontos incondicionais concedidos;
do IPI;
do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
das reversões de provisões;
das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas;
dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido;
dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;
das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente.


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