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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de Impostos no lugar do tomador

Carlos Catharino

Carlos Catharino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 12:12

Senhores,

Um de nossos clientes emitiu uma NFe, na qual há impostos e encargos sociais retidos (COFINS, PIS, CSLL e IRPJ) que devem ser recolhidos pelo tomador do serviço. Todavia o tomador não cumpriu com a sua obrigação, mas pagou ao prestador o valor total da nota. Comuniquei ao nosso cliente o fato e sugeri que a diferença recebida a maior fosse devolvida para que o tomador recolhesse os encargos e impostos. Porém, o nosso cliente me perguntou se ele mesmo não poderia recolher, já que prefere não "importunar" o tomador com isto. Gostaria de saber se é possível e, se for, como devo proceder com os lançamentos contábeis?

Alguém poderia me ajudar, por favor?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 10:42

Charlie Macaé, bom dia.


Não é possivel, uma vez que o tomador teria que lançar a retenção dos impostos em pauta como a recuperar na contabilidade dele. O que você poderá fazer no caso é estornar os lançamentos que porventura tenha feito e lançar na conta do cliente, o valor total da nota fiscal. Se preferir, faça uma anotação no verso da nota fiscal explicando a situação para que no futuro alguem saiba o que aconteceu.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 13:48

Olá Charlie,

uma vez que o prestador recebeu os valores relativos ao pagamento dos impostos a serem recolhidos, caso ele não efetue o pagamento dos mesmos, configurará crime de apropriação indébita.

Ele precisa devolver esse valor ao tomador e pedir que o tomador faça o recolhimento dos mesmos. Caso não queira devolver, que o seu cliente faça o recolhimento então.

Porém ainda é melhor que seu cliente "importune" ao cliente dele e devolva o valor, pedindo que o mesmo faça os recolhimentos, uma vez que por lei, o tomador é obrigado a recolher tais impostos. Se seu cliente não "importuná-lo", pedindo que pague os impostos conforme a lei, daqui uns dias será a RFB que estará importunando esse mesmo tomador, exigindo os mesmos tributos + multa + juros + outras irregularidades que porventura existam.

Att.

Walter Oliveira.
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 13:58

A obrigação de reter os tributos é do tomador, como não o fez só resta ao prestador calcular e pagar os próprios tributos sem abater retenção nenhuma, já que nada foi retido e, agindo assim, não cometeu crime nenhum pois o que devia pagou.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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