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Duas Contribuições ao INSS

Wellinton Pereira

Wellinton Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 12:29

Olá, a todo!

Tenho uma dúvida em relação a o recolhimento do INSS.

O fato é o seguinte. Minha noiva tem duas rendas. Uma através da CLT e a outra através da prestação de serviço para mesma empresa.

Ela abriu uma empresa individual no Simples Nacional e presta serviços como uma espécie de extra (somente por questão de a empresa pagar menos encargos trabalhistas).

A minha dúvida parte do seguinte motivo. Ela já recolhe o INSS pelo teto através do rendimento da CLT.

Portanto, como sou eu que cuido das coisas empresa dela,e o responsável técnico era o meu antigo patrão, não recolho o INSS, por entender que é perdido esse pagamento e não a favorece.

Estou trocando de responsável técnico, por ter saído da empresa, e a quem fui procurar disse que ela deveria recolher, sim.

Já, um professor da faculdade disse que depende. Se ela optar por ter pró-labore, tem que recolher sim, se ela optar por ter só dividendos não precisa.

Para que eu decida, junto com ela, o contador, gostaria de saber mais a respeito disso:
- por pró-labore "sim"
- por dividendos "não".

Porque, realmente entendo que vai ser pedido se recolher.

Espero que me ajude e a partir disse será mais uma coisa que aprenderei no meu curso de Ciências Contábeis

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:02

Wellinton,

Se a pessoa já contribui para o INSS p/fins de aposentadoria/beneficios sobre o teto máximo, não deve pagar mais este mesmo tipo de inss.
No caso de empresa há uma declaração do administrador confirmando que o mesmo já paga INSS s/o teto maximo.

Se permanecer a dúvida, procure uma agência do INSS e ela vai lhe confirmar o descrito acima.

Espero ter ajudado e um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Wellinton Pereira

Wellinton Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:58

Rogério, muito obrigado.
Me ajudou bastante.
Não sabia que tinha esta tal declaração ou nem tinha pensado na opção de tirar essa dúvida nos postos do INSS

Abraços

Wellinton Pereira

Wellinton Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:40

Rogério, boa tarde!

Segui o seu conselho e fui me informar no órgãos competentes.

Primeiro fui em um posto do INSS, e não souberam responder porque,seugndo eles, o INSS só cuida de procedimentos. Me informaram, então, que quando se fala de valores e possibilidade de problemas fiscais é a Receita Federal que cuida.

A Receita Federal me orientou que ao ao fazer a GFIP, informar a OCORRÊNCIA 5, pois ela serve para essas situações, pessoas que já recolhem pelo teto e não precisam pagar pagar mais.

A OCORRÊNCIA 5,não faz os cálculos das aíquotas. Portanto, o INSS vai zero.

Agradeço dica.

Abraços

Wellinton

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 08:14

Wellinton dos Santos,

Entendido,
Realmente esta parte de arrecadação hoje é pela Receita Federal.

A declaração do contribuinte é necessária p/provar que o mesmo já recolhe sobre o teto máximo quando da fiscalização, eu entendo que só colocar o código na sefip não comprova o fato.

MP 83 de 12/02/2002 e I.Normat. no. 087 INSS-DC de 27/03/2003(verificar se houve alguma alteração depois desta).

Um abraço,



Rogerio de Souza Santos
Rafael Rodrigo da Silva

Rafael Rodrigo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:13

Pessoal. Com respeito a esse assunto:
Um empregado de 28 anos, e é registrado em carteira desde os 16 anos. Atualmente com um rendimento como empregado de 2 mil reais e outro como autônomo de 1 mil reais (presta serviço a uma entidade que retém 20% de INSS por esta ser sem fins lucrativos).
Nesses moldes de recolhimentos, está ajudando ou prejudicando o cálculo de sua futura aposentadoria?
Caso a aposentadoria fosse hoje, como ficaria esse cálculo?
E, se ele continuar os recolhimentos ininterruptamente, com quantos anos poderá se aposentar?

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:20

Rafael,
Com referência aos dois pagamentos do inss, está sim contribuindo para a sua aposentadoria, pois quanto mais recolher, maior será a sua aposentadoria, o que não deve é recolher acima do teto, hoje é de 4.367,00 (base de calculo) , pois ha um limite para tal recolhimento.
Com referencia a aposentadoria o mesmo só terá direito quando houver 35 anos de contribuição(sendo masculino) que é aposentadoria por tempo de serviço ou então completar 65 anos de idade.

Com referencia ao calculo, no site da previdencia há um tabela p/efeito deste calculo, mas neste caso o empregado ainda está muito longe de se aposentar levando em consideração a idade e os anos de trabalho.

Espero ter ajudado.

Rogerio de Souza Santos

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