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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regularidade das Contribuições Previdenciárias

Lucas Mota

Lucas Mota

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 14:05

Olá Pessoal, sou novo no fórum desculpe-me se não postei o assunto na sala correta.
Preciso da seguinte informação:Precisei levantar os débitos de INSS que a empresa possui, entrei no site do http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cndfisco/cndfisco.html e apareceu Consulta Regularidade das Contribuições Previdenciárias as informações abaixo:

SITUACAO: 01 - ATIVA / NORMAL DATA: 24/01/2011 D.INICIO ATIV.: 24/01/2011

DIV GFIP: 03/2012 2.124,18 04/2012 1.395,01 07/2012 1.074,68

09/2012 3.777,08 10/2012 4.685,20 11/2012 3.657,25

05/2013 4.776,01 07/2013 6.902,56

ULTIMA FISCALIZACAO: 00/0000

A pergunta é a seguinte: Tem como parcelar este débitos? Se sim como faço e onde devo ir? Obrigado!

RAFAEL PEREIRA DA SILVA

Rafael Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 14:12

Lucas, tem como parcelar sim, basta ir até um posto da Receita Federal, no site da Receita Federal tem alguns formulários que deverão preenchidos para solicitar esse parcelamento

Assessoria Contábil; Tributária; Depto. Pessoal; Aberturas, alterações e encerramentos de empresas.
Lucas Mota

Lucas Mota

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 14:21

Rafael muito obrigado por me responder! Como ainda não possuo muito conhecimento no assunto, poderia me indicar o link ou uma passo a passo de como realizar o procedimento? Obrigado mais uma vez!

RAFAEL PEREIRA DA SILVA

Rafael Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 11:13

Local para Requerer o Parcelamento

O pedido de parcelamento deverá ser protocolizado na Unidade de Atendimento da RFB do estabelecimento centralizador da empresa ou do domicílio do contribuinte individual ou empregador doméstico.

Essa informação esta no link, qualquer valor deverá solicitado na própria Receita Federal.

Assessoria Contábil; Tributária; Depto. Pessoal; Aberturas, alterações e encerramentos de empresas.
RAFAEL PEREIRA DA SILVA

Rafael Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 10:10

Prezado, Fábio, bom dia,

Veja bem, você terá que fazer uma GFIP com ausência de recolhimento se não houver pagamento de pro labore ao sócio. Se houver pagamento de pro labore ao sócio basta informar a contribuição do sócio, caso contrario faça GFIP com ausência de recolhimento somente.

Atenciosamente.
Rafael Silva
Service Paralegal Contabilidade

Assessoria Contábil; Tributária; Depto. Pessoal; Aberturas, alterações e encerramentos de empresas.

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