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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento na Tabela de Atividades Lucro Pres.

Anna Lavigne

Anna Lavigne

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:42

Caros amigos,

Antes de calcular os tributos IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, necessito saber em qual grupo de atividades minha empresa se enquadra.

No meu entendimento, enquadra-se no Grupo III, por ser uma empresa prestadora de serviços cuja receita bruta anual é inferior a R$ 120.000,00.

Notem: não se trata de uma empresa de serviços hospitalares, nem de transporte e nem de profissão regulamentada, uma vez que não há nenhum órgão regulador, como um Conselho Regional, por exemplo.

Informações cadastrais na Receita Federal:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
59.11-1-99 - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
59.11-1-02 - Produção de filmes para publicidade

Pergunto: será que posso considerar que minha empresa está enquadrada no Grupo III e não IV? A diferença está nas alíquotas dos impostos...

Muito obrigada pela apreciação de vocês!

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 08:41

Anna,

Segue como ficaria sua empresa tanto no Lucro Presumido quanto Simples Nacional.

Descrição: Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
A Atividade Compreende (também):
- Produção de filmes destinados à difusão (broadcasting) pela televisão e pela internet produzidos fora dos estúdios de televisão;
- Gravação, fora dos estúdios de televisão, de programas de televisão por produtores independentes.
- Produção de filmes destinados à difusão (broadcasting) pela televisão e pela internet produzidos fora dos estúdios de televisão
- Gravação, fora dos estúdios de televisão, de programas de televisão por produtores independentes




TRIBUTOS FEDERAIS


Condição do Lucro Presumido
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).



Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
32% 15% 2089 Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40.
Adicional de IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).


Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
32% 9% 2372 Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.


PIS/ COFINS
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
0,65% 8109 3% 2172 Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV.


Condição de Opção do Simples Nacional
Considerada apenas a atividade analisada no CNAE poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional será necessário observar as hipóteses de vedação estabelecidas na Lei Complementar 123/2006.


Tributação Anexo III
Fundamento Legal Lei Complementar nº 123/2006, art.18, § 5º-B.

Espero que ajude.


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