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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 20:43

Boa noite Janine,


Se a empresa não é optante pelo Simples Nacional, não deve/pode recolher a GPS com código de pagamento 2003. Caso tenha ocorrido tal situação, deve solicitar retificação do código de pagamento e recolher a cota patronal, RAT e terceiros (outras entidades) desta(s) competência(s)
com os devidos acréscimos legais.

Caso tenha enviado a SEFIP com informação "optante pelo Simples Nacional" deverá também, enviar nova SEFIP com os dados corretos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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