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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de de Alugueis

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 13:39

Edson boa tarde, pelo codigo da receita 3208 é aluguel de imovel de PF para PJ, se for através de locadora a mesma destacará no recibo de aluguel e abaterá a diferença que for repassar para o cliente PF (é obrigação da PJ pagar a guia IRRF), se for particular vc pode emitir recibo deduzindo o valor do IRRF no valor do aluguel e no proximo vencimento solicitar uma copia da guia paga(por precaução) pois vc terá que declarar os mesmos na declração de IRPF

att.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 13:43

Edson, só há retenção de IRRF quando a pessoa jurídica pagar aluguel a uma pessoa física, sendo que a PJ irá calcular o valor da retenção aplicando a tabela progressiva mensal (com algumas deduções). O recolhimento é feito em DARF com o CNPJ da fonte pagadora.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 15:28

Isto, e a empresa deverá obrigatoriamente fornecer o comprovante de rendimentos e retenção na fonte, para o locador, até o dia 28/fevereiro do ano seguinte.

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