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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção do IRPJ por empresa do Simple

Carlos Catharino

Carlos Catharino

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 15:23

Pessoal,

Sei que as empresas tributadas pelo Simples não devem reter PIS/COFINS/CSLL, mas, e quanto ao IRPJ? Tenho um cliente que é Lucro Presumido, prestou serviço a um tomador que é do Simples, e este lhe pagou o valor total da nota. Achei correto ele não ter retido os encargos sociais, apesar de terem sido mencionados na nota, mas fiquei em dúvida com relação ao IRPJ.

Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 17:02

Olá Charlie!
As empresas do Lucro Presumido devem fazem a retenção independente do tomador ser ou não optante pelo simples nacional.
Se o tomador dor do simples ele pagará IRRF 1708 e as outras contribuições 5952.
O que mudaria seria se o prestador fosse do Simples Nacional, ai sim, não haveria a retenção dos impostos e contribuições.

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]
Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 17:10

"As importancias pagas ou creditadas pelo serviço prestado pela pessoa juridica inscrita no simples nacional não sofre desconto do imposto de renda na fonte. A comprovação da opção pelo simples nacional da beneficiaria do pagamento pode ser efetuada por documento idoneo ( IN RFB nº 765/2007.
Atenção!!! Essa dispensa de retenção não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos liquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variavel.
Por outro lado, em relação aos serviços que tomar, bem como no pagamento às pessoas fisicas, a empresa do simples nacional deverá efetuar normalmente as retenções de imposto de renda, quando cabível."
Fonte: Manual Prático de Retenções de Impostos e Contribuições - 11ª Edição - IOB - página 113

Karen Alves
Supervisora fiscal
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