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Crédito PIS e COFINS Energia Elétrica - Rateio

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 18:01

Boa tarde caríssimos

Há duas empresas que ficam em uma única sede, isso atualmente é comum, os sócios abrem mais de uma empresa que exercem atividades distintas, mas que tem sede no mesmo local. Minha pergunta é: as empresas fornecedoras de energia elétrica emitem uma única NF para uma única empresa, mas são as duas empresas que utilizam a energia elétrica. Gostaria de saber se alguém sabe como funciona a questão do crédito de PIS e COFINS, visto que a empresa para a qual a fornecedora de energia elétrica emite a NF, não consome toda a energia, pois são as duas empresas que consomem. Deve ser feito um rateio para crédito na apuração de PIS e COFINS? Como o fisco trata isso?

Obrigado.

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Domingo | 29 setembro 2013 | 18:45

Pois é, também entendo dessa forma, porém, nunca vi alguma empresa de energia elétrica que fizesse isso, pois não há dois medidores, apenas um. Entendo que nessas condições, o mais correto é apenas a empresa que recebe a NF, se creditar e ainda creditar-se proporcionalmente, visto que parte dessa energia é utilizada pela outra empresa.

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Domingo | 29 setembro 2013 | 21:20

Desculpe caro Salvador, agora entendi o que você quis dizer. É uma boa alternativa realmente, mas nunca vi alguma empresa que fizesse isso. Você já viu algum caso?

Obrigado.

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