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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contr Previd - Desoneração - Devolução Mercadorias

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 10 anos Sábado | 28 setembro 2013 | 10:51

Bom dia a todos

Estou com uma duvida, no sped contribuições, a parte do bloco P, que envolve a desoneração da folha de pagamento.

Deve-se informar no bloco P, a receita bruta, e na legislação uma das possibilidades de exclusão de receita bruta são as vendas canceladas.

Até então venda cancelada pra mim é "notas canceladas", ou seja, as devoluções entram na receita bruta, já que a devolução pode ser referente ao período anterior.

E as devoluções eu lanço no campo deduçoes.

No bloco P temos 3 campos principais

Receita Bruta
Deduções
Base

Então supondo a seguinte situação que uma empresa teve de devolução 10.000,00

Receita bruta 100.000,00 (soma de todas as notas de saída que geraram receita)
Deduções 10.000,00
Base 90.000,00

Mas chegou até mim um movimente de outro escritório que esta fazendo da seguinte maneira e olhando os meses anteriores, ele já deduzia da receita bruta as devoluções.. seguindo o exemplo anterior

Receita bruta 90.000,00 (soma de todas as notas de saída que geraram receita)
Deduções 0,00
Base 90.000,00

O valor do imposto não muda, mas em uma empresa que tem atividade desonerada e não desonerada, onde você precisa descobrir o percentual desonerado em relação a receita bruta, o percentual poderá ser diferente.

Já busquei em alguns lugares mas não encontrei nada referente a isso.

Qual a opnião de vocês referente a este assunto ?

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sábado | 28 setembro 2013 | 12:54

As vendas canceladas abrangem aquelas que não são recebidas pelos clientes e as devoluções. A diferença entre ambas é que a 1ª o cliente se nega a receber por quaisquer motivos e a 2ª o cliente recebe a mercadoria e depois devolve por quaisquer razões.

A devolução é uma anulação de uma operação anterior, tanto que deverá se reportar aos documentos e às condições tributárias da operação anterior.

Notas canceladas não chegam a constituir fatos geradores e por isso nem integram as receitas.

Então nas devoluções ou vendas canceladas pelo não recebimento entram na linha de "deduções".



valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 10 anos Sábado | 28 setembro 2013 | 16:28

Salvador

Pelo que eu tentendi, então a sua sugestão para a questão acima seria sempre no campo receita bruta, somar todas as notas de venda, indepente se foram canceladas ou não... e ai então no campo deduções informaria as deduções (vendas canceladas, devoluções, etc) conforme este link
clique aqui

Eu tinha entendido que na receita bruta, devemos já colocar a receita deduzindo o que é permitido por lei. ou seja supondo

Total de notas 110.000,00
Total de notas Canceladas 10.000,00
Total de devoluções 10.000,00

Sei que a base tem que dar 90.000,00, afinal venda cancelada e devoluções não entram na base

Mas ai a forma de informar isso no sped contribuições seria

1) Receita bruta 110.000,00 (somando canceladas e devolução)
2) ou receita bruta 100.000,00 (somando devolução)
3) ou receita bruta 90.000,00 (somando as notas de venda que não foram canceladas e deduzindo as devoluções)

?

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 10 anos Sábado | 28 setembro 2013 | 18:57

Mas as devoluções somariam na receita bruta, e entrariam como deduções então ?

Desculpe estar sendo insistente, mas recebi uma empresa que não faz desta forma, e olhando pela internet é um assunto que gera muita duvida, e discussoes, e estou tentando ver como outros contatores fazem para se necessario mudar o software.

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sábado | 28 setembro 2013 | 19:40


Mas as devoluções somariam na receita bruta, e entrariam como deduções então ?

R- Não é que somariam. são coisas diferentes. Você tem a recita bruta do mês, depois verifica as devoluções e lança como deduções, resultando na base de cálculo líquida.

Se você somar as devoluções na receita bruta e fazer a dedução das devoluções você pagará contribuições a maior, pense nisso.

Veja que é o mesmo critério adotado para o preenchimento da DIPJ na qual você informa a receita bruta e as deduções em rubricas independentes.



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