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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento Simples-duvidas

carlos effence

Carlos Effence

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Sábado | 28 setembro 2013 | 14:11

Boa tarde,

Minha dúvida é referente a opção pelo simples nacional.
Tenho uma empresa com inscrição estadual porém perdi o prazo de 30 dias para optar pelo simples.
Não tenho inscrição municipal, pois não presto serviços.

Gostaria de saber se eu poderia pedir opção pelo simples nacional depois de ter pedido o alvará de funcionamento, já que não possuo.

Resumindo, eu peço o alvará de funcionamento, acredito que seja gerado algum número referente a ele e então eu peço o enquadramento no simples nacional, minha empresa ainda não completou 180 da inscrição do cnpj.

Será possível a minha opção?

Obrigado

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Domingo | 29 setembro 2013 | 18:55

Boa noite Carlos,

1.8. A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo?

Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção – ver Perguntas 3.1 e seguintes.

Notas:

Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional

Assim sendo se na sua cidade a inscrição municipal não é exigível, já perdeu o prazo para opção ao Simples Nacional para empresas em início de atividade.


Obs.: Se no momento da expedição do Alvará de Licença e Funcionamento, mesmo não sendo prestador de serviços, for expedida a respectiva inscrição municipal, poderá solicitar a opção ao Simples Nacional.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
carlos effence

Carlos Effence

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Domingo | 29 setembro 2013 | 23:22

Boa noite Mário,

Andei pensando e fiquei com dúvida, gostaria que você me ajudasse, se possível.
Não sei se vou conseguir pegar a inscrição municipal por conta de eu não prestar serviços, a empresa é indústria.
Eu estava pensando em cancelar a minha inscrição estadual e depois pedir novamente para gerar um novo número, porém acho muito trabalhoso isso, e nem sei se adiantaria.
Então acho que eu vou esperar até janeiro, pois a empresa não tem movimento, só irei montar o estabelecimento em janeiro em razão disto não terá nenhuma movimentação financeira.
A minha dúvida seria nas partes das declarações federais, já que a estadual eu faço todo mês, para não tomar multa.

Gostaria de pedir sua ajuda nestas declarações federais, tanto nas mensais como as anuais, quais eu tenho que fazer?
Até janeiro eu vou fazendo estas declarações, colocando tudo zero, então me enquadro no simples e depois quando começar a funcionar a empresa, é só fazer pelo simples.

O que você acha?
É melhor esperar e fazer estas declarações ou cancelo minha inscrição estadual e peço novamente?

Obrigado,

Carlos.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:07

Bom dia Carlos,


O melhor é dar prosseguimento no Alvará, visto que independente de sair inscrição municipal ou não, como sua empresa não terá movimento em 2013, conforme suas informações, sua empresa estará com os registros todos completos.

Quanto as declarações, caso não consiga fazer a opção pelo Simples Nacional, seriam:

Mensais Federais:

DCTF de dezembro/2013, na qual indicara os meses em que não tiveram débitos a declarar, desde a data de abertura do CNPJ até a de dezembro;

EFD-contribuições, mesmo procedimento da DCTF;

SEFIP - Assinalando ausência de movimento, para mês de abertura (data do CNPJ);

Anuais:

DIPJ;
RAIS Negativa.

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