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TRIBUTOS FEDERAIS

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O fisco e o controle através da DCTF

carlos alberico da silva lago

Carlos Alberico da Silva Lago

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 29 setembro 2013 | 10:17

senhores,

bom dia,

a sociedade é lucro presumido, não enviou a dctf apesar de movimento, mês seguinte acumulou os impostos não informados anteriormente com a deste mês e enviou normalmente. com isso, pagou a multa da dctf não enviada, 500,00 evitando 2 a 20% sobre os impostos. considerando que esta não está obrigada ao envio do sped contábil ou fiscal. como a receita federal teria conhecimento. salvo se presencial?

lago

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Domingo | 29 setembro 2013 | 18:49

Boa noite Carlos,

A Receita Federal tem inúmeras maneiras de cruzar as informações.

Por exemplo ser for PIS/COFINS não declarado na DCTF correta, cruzara as informações com a EFD-Contribuições;

Se for IRPS/CSLL, cruzara as informações com a DIPJ;

Se for IRRF, cruzara as informações com a DIRF.


Assim sendo, o correto é entregar a DCTF, mesmo que em atraso, declarando os débitos em suas respectivas competências, para que num futuro próximo, não seja obrigado a fazê-lo via procedimento de ofício.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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