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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento de PIS/COFINS

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 11:16

Bom dia, Livia Carolina Silva Meller.

Empresas com o regime tributário do Lucro Presumido não tem direito ao crédito de PIS/COFINS; somente as PJ tributadas pelo critério do Lucro Real.

Veja a Lei nº 9.718/1998, MP 2.158-35/2001 (Regime cumulativo) e Lei nº 10.637/2002, Lei nº 10.833/2003, Lei nº 10.865/2004, Lei nº 10.925/2004; IN SRF nº 404/2004 (Regime não-cumulativo)

Veja também o site da RFB que trata da matéria:
www.receita.fazenda.gov.br de incidência não-cumulativa

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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