Carol Meller
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Ola,
Uma empresa de representação comercial com regime tributario como lucro presumido pode esta aproveitando PIS/COFINS ref as notas fiscais de despesas com combustivel?
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Carol Meller
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Ola,
Uma empresa de representação comercial com regime tributario como lucro presumido pode esta aproveitando PIS/COFINS ref as notas fiscais de despesas com combustivel?
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Bom dia, Livia Carolina Silva Meller.
Empresas com o regime tributário do Lucro Presumido não tem direito ao crédito de PIS/COFINS; somente as PJ tributadas pelo critério do Lucro Real.
Veja a Lei nº 9.718/1998, MP 2.158-35/2001 (Regime cumulativo) e Lei nº 10.637/2002, Lei nº 10.833/2003, Lei nº 10.865/2004, Lei nº 10.925/2004; IN SRF nº 404/2004 (Regime não-cumulativo)
Veja também o site da RFB que trata da matéria:
www.receita.fazenda.gov.br de incidência não-cumulativa
Abraços.
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